Segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que esperam pela concessão do Auxílio-Doença tiveram uma excelente notícia que vai influenciar diretamente aqueles e aquelas que aguardam pelo direito do benefício.
De acordo com uma Portaria do Ministério da Previdência Social (MPS), a perícia médica relacionada a concessão do auxílio-doença foi suspensa.
Dessa forma, estão paralisados todos dos trâmites burocráticos referentes a perícia médica do INSS.
A seguir vamos acompanhar todos os detalhes referentes a essa decisão do Ministério da Previdência Social.
Fim da perícia médica para o Auxílio-doença do INSS?
A decisão do MPS de suspender a exigência da perícia médica para o auxílio-doença vai no sentido de reduzir a fila do INSS e consequentemente, agilizar a concessão do benefício de milhões de segurados que esperam há meses pela liberação.
Com a decisão, a análise dos documentos também poderá ser feitas diretamente pela internet, através dos canais oficiais, a seguir.
Caso a pessoa não tenha acesso a internet, a documentação precisará ser entregue pessoalmente em uma Agência da Previdência Social (APS).
O processo é facilitado pela plataforma Atestmed e conta com um prazo máximo de 180 dias para a concessão do benefício.
Se meu pedido for negado?
Caso haja uma negativa do pedido do benefício, o cidadão(a) poderá fazer uma nova solicitação dentro de 15 dias.
Aliás, para os benefícios solicitados por motivos de incapacidade ocasionada por acidente, basta apenas apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para a liberação.
De acordo com uma cláusula fundamental presente na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38:
“os indivíduos que anteriormente obtiveram auxílios devido a incapacidade temporária, mesmo que de maneira não contínua, estão limitados a um período máximo acumulado de 6 meses para tais benefícios”.
Documentos necessários para a solicitação do auxílio-doença
Abaixo segue a lista completa dos documentos necessários para solicitar o auxílio-doença.
- Documento de identidade com foto (RG ou CNH);
- Data de emissão do documento (até 90 dias do requerimento);
- Diagnóstico detalhado ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Assinatura e identificação do emissor do laudo, bem como o nome do profissional e o número de registro no respectivo conselho de classe.
- Data de início do afastamento ou repouso; e
- Estimativa de prazo necessário para o período de repouso.
Com isso, o INSS espera simplificar e agilizar a liberação dos auxílios-doença.
Solicitação a partir do aplicativo Meu INSS
Para solicitar o auxílio-doença através do aplicativo Meu INSS é muito simples, basta seguir as orientações a seguir:
- Entre no Meu INSS;
- Clique em “Pedir Benefício por Incapacidade”;
- Clique no serviço desejado.
Ademais, para acompanhar o andamento do seu processo:
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão “Consultar Pedidos”;
- Encontre seu processo na lista;
- Para ver mais detalhes, clique em “Detalhar”.
Por fim, para mais notícias sobre os pagamentos do benefícios do INSS, clique aqui.