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Quando as MUDANÇAS no FGTS passam a valer?

Quando as MUDANCAS no FGTS passam a valer?
Quando as MUDANCAS no FGTS passam a valer?

O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) está passando por algumas mudanças proposta pelo governo federal e que inclusive, podem vir a acabar, ou pelo menos a alterar, o formato do Saque-Aniversário.

Portanto, se você está entre as pessoas que possui alguma conta de FGTS, é importante que esteja atento ou atenta a essas mudanças para saber quais são seus impactos.

Mas antes de esclarecermos essa questão, cabe destacar que circulam muitas informações falsas sobre o FGTS pelas redes sociais, dessa forma, é importante consultar sites de confiança ou mesmo os canais oficiais do governo.

O que significa a sigla FGTS?

Criado em 1966, no governo Castelo Branco, durante o regime militar, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, singelamente conhecido como FGTS, tem o objetivo de garantir uma proteção financeira ao trabalhador/trabalhadora demitido(a) sem justa causa.

Além disso, o FGTS também é poupança para o trabalhador(a) sacar após se aposentar, ou até mesmo para comprar sua casa própria.

Dessa forma, o FGTS é com toda certeza, um dos direitos mais importantes para os trabalhadores brasileiros.

Seus recursos vêm do recolhimento mensal de um valor referente a 8% do salário do funcionário, pago pelo empregador ao INSS e depositado na conta do FGTS do funcionário(a).

Em resumo, apesar dos valores do FGTS serem do trabalhador(a), existem regras para que ele tenha acesso ao dinheiro.

Quando é possível sacar o FGTS?

Como dissemos anteriormente, apesar do FGTS ser um dinheiro que pertence ao trabalhador/trabalhadora, só é possível sacá-lo em situações especificas.

Outra coisa é que, para ter direito ao FGTS, o trabalhador precisar ter carteira assinada, ou seja, está protegido pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Sendo assim, trabalhadores autônomos e MEIs (Microempreendedor Individual), por exemplo, não tem direito ao FGTS.

A seguir veja em quais situações é possível sacar o FGTS.

  • Demissão sem justa causa;
  • Término do contrato de trabalho por prazo determinado;
  • Rescisão de trabalho por falência ou falecimento do empregador;
  • Rescisão do contrato de trabalho por decisão recíproca ou força maior;
  • Aposentadoria;
  • Necessidade pessoal (urgente e grave) relacionada a desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, somente em situações de emergência ou calamidade pública devidamente reconhecida pelo Governo Federal;
  • Falecimento do trabalhador (nesse caso, o FGTS pode ser resgatado por herdeiros e dependentes);
  • Doenças graves;
  • Idade avançada (mais de 70 anos);
  • Financiamento de imóvel.
  • Saque-aniversário.

Saque-aniversário é alvo de críticas

O Ministro do Trabalho, Luiz Marinho enviou ao Congresso Nacional, um projeto de lei propondo mudanças nas regras do saque-aniversário do FGTS.

A modalidade de saque-aniversário surgiu em 2019, durante o primeiro mandato do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na presidência da República.

A ideia surgiu do “gênio” e então super ministro todo poderoso, o Paulo Guedes.

À época, desorientado e sem saber o que fazer para movimentar a economia do país, o então ministro bolsonarista decidiu liberar os recursos do FGTS para o trabalhador fazer festa de aniversário.

E batizou a modalidade de Saque-aniversário.

Através do saque-aniversário, o trabalhado tem acesso a uma parte do seu FGTS, uma vez ao ano, justamente no mês do seu aniversário.

O trabalhador pode sacar entre 5% a 50% do valor total de todas as suas contas do fundo de garantia. Em alguns casos, ainda é acrescida uma parcela adicional.

Porém, é obvio que ao sacar os valores nessa situação, o trabalhador(a) perde o direito de efetuar o saque integral do FGTS caso ele seja demitido sem justa causa.

Dessa forma o trabalhador mantém apenas o direito a receber a parte da multa rescisória, que é de 40%.

Sem contar que centenas de operadoras de crédito e instituições financeiras passaram a oferecer um empréstimo consignado do FGTS.

A consequência é que o trabalhador acaba perdendo parte do seu FGTS para essas instituições.

Por fim, os recursos do FGTS eram utilizados para financiar o setor imobiliário, o que ajudava a diminuir os juros dos financiamentos de imóveis.

Portanto, a criação do saque-aniversário contribuiu para o aumento do financiamento da casa própria.

Governo propõe mudanças e até mesmo o fim do saque-aniversário

Se dependesse da vontade do governo, o saque-aniversário nem existiria mais, visto que ele distorce a finalidade para a qual o FGTS foi criado.

“É uma sacanagem. O cara perde o emprego e não pode sacar o saldo do FGTS. Vamos mandar um projeto de lei corrigindo essa distorção. O fundo é de quem? Não é do trabalhador? Deve ser usado como socorro em caso de desemprego. Foi uma criação equivocada do governo Bolsonaro”, disse Luiz Marinho, o ministro do Trabalho, em um papo com o jornal Estado de São Paulo.

Contudo, existe uma grande pressão pela manutenção da modalidade do saque.

Dessa forma, o texto propõe que o trabalhador possa realizar o saque dos recursos no mês do seu aniversário, mas ainda tenha acesso aos valores presentes na sua conta nas situações que listamos acima.

Como ficará o saque-aniversário do FGTS após as mudanças?

De acordo com a proposta do governo, ao solicitar o retorno ao saque-rescisão do FGTS, o trabalhador(a) não terão mais a possibilidade de realizar o saque anual nos anos posteriores.

Também não poderão retornar ao modalidade.

A partir daí, as próximas solicitações de saques do FGTS só serão ocorreram em situações previstas em lei.

A ideia é que a longo prazo o saque-aniversário chegue ao fim.

Mudanças já estão valendo?

Não! A confirmação da mudança depende da aprovação da Câmara do Deputados e do Senado do PL que o governo enviou ao Congresso Nacional.

O PL em questão, atualmente, tramita na Câmara.

Os próximos passos do PL são as comissões de:

  • Trabalho, de Administração e Serviço Público;
  • Finanças e Tributação
  • Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Em caso de aprovação em todas essas comissões, o PL segue para votação no Senado.

Ainda não há uma data marcada para a votação da pauta.

Em caso de aprovação também pelo Senado Federal, o PL segue para a sanção do presidente Lula, que é a favor da mudança.

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