Se formalizar no regime de MEI (Microempreendedor Individual) traz vários benefícios para o trabalhador autônomo, que no início de 2023, poderia aderir a pouco mais de 400 atividades, porém, recentemente houve a exclusão de algumas dessas atividades, o que causou a revolta de milhares de trabalhadores.
Atualmente existem cerca de 14 milhões de MEIs em todas as regiões do país.
E parte desses milhões de trabalhadores terão que deixar o regime por conta de mudanças que houveram na categoria.
Dessa forma, é justamente sobre essas mudanças e a exclusão das atividades que do MEI, que veremos todos os detalhes a seguir.
Vantagens de ser Microempreendedor Individual
Apesar da grande popularidade do MEI, ainda existem muitas pessoas que não sabem o que o MEI, muitos menos os benefícios que ele proporcionar a quem adere a modalidade.
A categoria de MEI nada mais é do que um prestador de serviços que se formalizou como uma Pessoa Jurídica.
Com isso, o trabalhador passa ter características de empresa, como se fosse uma empresa, com no máximo duas pessoas, o patrão e apenas um funcionário.
Agora, sobre as vantagens diretas que o trabalhador tem a se formalizar como MEI são, a saber:
- Abrir um conta jurídica
- Emitir nota fiscal
- Prestar serviços a órgãos públicos
- Aposentadoria
- Salário-maternidade
- Salário doença.
- Entre outros
Descontos em impostos, facilidades de financiamento e até mesmo na compra de automóveis, também são benefícios que o MEI tem.
Motivos da exclusão das atividades do MEI
Agora vamos direto ao ponto: o motivo do porque houve a exclusão de diversas atividades do MEI.
É importante que fique claro, que a atividade de registro obrigatoriamente será a atividade que o MEI poderá exercer formalmente.
Como dissemos, no início do ano a categoria de MEI oferecia 230 atividades regulamentadas.
Porém, 34 atividades deixaram o quadro da categoria.
Abaixo seguem algumas dessas atividades MEI que passaram pelo processo de exclusão, a saber:
- Fabricante de águas naturais;
- Fabricante de desinfetantes;
- Fabricante de produtos de limpeza;
- Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
- Fabricante de sabões e detergentes sintéticos;
- Operador(a) de marketing direto;
- Pirotécnico(a);
- Produtor de pedras para construção, não associada à extração;
- Proprietário(a) de bar e congêneres;
Ademais, para conferir a lista completa basta acessar a página oficial da classe no Portal Gov.Br.
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