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Quem escolhe pelo Saque-Aniversário, perde direito ao Seguro-Desemprego? Entenda!

Saque Aniversario perde o Seguro Desemprego?
Saque Aniversario perde o Seguro Desemprego?

O saque-aniversário foi criado em 2019, junto com outras modalidades de saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), o que possibilitou que milhões de brasileiros/brasileiras pudessem ter acesso aos valores do seu Fundo de Garantia pelo menos uma vez ao ano.

A criação dessas novas modalidades de saque do FGTS, flexibilizaram os recursos do Fundo, visto que antes a única modalidade de saque que havia era o saque-rescisão.

Modalidade de saque que se aplica nos casos onde o trabalhador(a) é demitido sem justa causa.

No caso do saque-rescisão, o trabalhador(a) pode retirar até 100% do valor que está na conta do FGTS. Diferente do saque-aniversário, onde o trabalhador só pode retirar, no máximo, 50% do total.

Portanto, a seguir vamos saber se o trabalhador(a) que opta pelo saque-aniversário, perde ou não, o direito ao seguro-desemprego.

Modalidades de saques do FGTS

Como dissemos anteriormente, o saque-aniversário permite ao trabalhador sacar, uma vez por ano, parte dos valores que estão depositados nas suas contas, ativas ou inativas, do FGTS.

Além disso, o valor máximo que o trabalhador(a) pode sacar nessa modalidade é de 50% do total dessas contas.

Afinal, o FGTS é um importante instrumento de proteção social e suporte financeiro para os trabalhadores em caso de desemprego.

A porcentagem que fica disponível para o saque varia conforme o saldo disponível.

Confira os percentuais de saque em cada faixa de valor disponível no fundo do FGTS:

  • Até R$ 500: 50%;
  • De R$ 500,01 até R$ 1.000,00: 40% (+R$ 50);
  • De 1.000,01 até 5.000,00: 30% (+R$ 150);
  • De 5.000,01 até 10.000,00: 20% (+R$ 650);
  • De 10.000,01 até 15.000,00: 15% (+R$ 1.150);
  • De 15.000,01 até 20.000,00: 10% (+R$ 1.900);
  • Acima de 20.000: 5% (+R$ 2.900).

Também é possível utilizar o saldo do FGTS para adquirir a casa própria ou até mesmo para situações de emergência, como doenças graves.

Saque-Aniversário e o direito ao seguro-desemprego

Por fim, vamos esclarecer a questão principal se o trabalhador perde ou não o direito ao seguro-desemprego em casa de aderir ao Saque-Aniversário do FGTS.

Porém, antes é importante destacar que para ter direito ao FGTS, o trabalhador tem que possuir carteira assinada.

Ter a carteira assinada, dá ao trabalhador vários direitos, entre eles estão o FGTS e também o seguro-desemprego, que são coisas distintas.

Por exemplo, quem opta pelo Saque-Aniversário do FGTS, não tem direito a sacar valores do Fundo em caso de demissão sem justa causa. Visto que ele já sacou os valores antecipadamente.

Já o seguro-desemprego não tem nenhuma relação com o FGTS e é pago pelo governo federal.

Assim, quem opta pelo saque-aniversário, também tem direito ao seguro-desemprego.

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