No dia 28 de julho de 2023 uma mudança substancial foi anunciada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Agora, para solicitar o benefício do auxílio-doença, não será mais necessário o parecer conclusivo da perícia médica federal. Essa alteração causou surpresa entre os segurados e é essencial que se saiba mais sobre ela antes de realizar o pedido do benefício.
O INSS é a instituição federal encarregada de prover diversos benefícios aos trabalhadores do Brasil. Além do auxílio-doença, também são concedidos auxílios como o reclusão e o salário maternidade, além de outros como a aposentadoria e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para idosos e pessoas com deficiência.
Quais foram as principais alterações no auxílio-doença?
A mudança que mais tem atraído atenção foi a decisão do INSS em simplificar todo o processo para a concessão do benefício por incapacidade temporária, mais conhecido como auxílio-doença. Este benefício é liberado quando o trabalhador necessita se afastar de suas atividades normais por um período acima de 15 dias em função de problemas de saúde.
A grande novidade nesse contexto é a retirada da obrigatoriedade de um parecer médico considerado conclusivo para a concessão do benefício. A partir de agora, para solicitar este benefício, basta que o segurado envie uma lista de documentos, conforme detalhado abaixo.
Como ficará a concessão do benefício?
Depois de enviar a documentação solicitada pelo INSS, o benefício será concedido num prazo até 180 dias. Caso o auxílio-doença seja negado, o segurado que fez o pedido terá um prazo de 15 dias para realizar uma nova solicitação.
Os documentos necessários poderão ser enviados de uma forma bem simples e prática, por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site https://meu.inss.gov.br/#/login. Aqueles que não possuem acesso à internet poderão fazer a solicitação através da Central de Atendimento, pelo telefone 135.
Quais são os documentos e informações necessários?
As seguintes informações e documentos devem ser enviados pelos segurados ao solicitar o auxílio-doença:
- O nome completo do segurado;
- Data de emissão do documento (não pode ser superior a 90 dias);
- Classificação Internacional de Doenças (CID) ou mesmo diagnóstico detalhado da patologia;
- Data de início do afastamento e duração estimada desse período;
- Assinatura e identificação completas do profissional médico.
Essas alterações têm como finalidade tornar mais rápido e eficiente o processo de concessão do auxílio-doença, visando melhorar o atendimento aos segurados do INSS.