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Seguro-desemprego para MEI: saiba como dar ENTRADA!

Seguro-desemprego para MEI: saiba como dar ENTRADA!
Seguro-desemprego para MEI: saiba como dar ENTRADA!

A criação do MEI (Microempreendedor Individual) permitiu a formalização de milhões de trabalhadores autônomos, que passaram a ter direito a vários benefícios previdenciários e trabalhistas, como os trabalhadores de carteira assinada. Mas em relação ao seguro-desemprego, o Microempreendedor Individual também tem direito?

Isso porque, quando a pessoa se torna MEI, ela passa a ter que contribuir mensalmente para o INSS.

Dessa forma, a seguir vamos detalhar quais são os direitos trabalhistas que o MEI tem, inclusive o seguro-desemprego e como dar entrada no benefício.

Entenda a modalidade

Como dissemos anteriormente, ao se formalizar como MEI, o cidadão passa ser contribuinte do INSS, portanto, passa ter direito aos benefícios da autarquia.

Enquanto os trabalhadores de carteira assinada têm o seu INSS pago pelo empregador, descontado do salário do seu salário, o MEI precisa ele mesmo pagar o imposto, chamado de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

O valor do DAS é 5% do salário mínimo, o que dá R$ 71.

Além do DAS, que precisa ser pago todos os meses, até o dia 20, o MEI também precisar uma vez por ano, fazer a DASN (Declaração Anual do Simples Nacional).

O DASN é a prestação de contas do MEI com a Receita Federal, onde é feita a declaração de quanto o microempreendedor faturou no ano.

Declaração que deve ser feita mesmo que o MEI não tenha exercido nenhuma atividade, ou seja, não tenha faturado nenhum um real.

Como o MEI pode dar entrada no seguro-desemprego

Mesmo com o MEI tendo direito a vários benefícios o INSS, muitas pessoas tem dúvidas sobre se o MEI tem direito a seguro-desemprego.

A dúvida tem fundamento, visto que o MEI não é empregado de ninguém.

Contudo, quem é MEI também pode trabalhar de carteira assinada para outras empresas, o que lhe garante o direito a receber o seguro-desemprego.

Ou seja, o simples fato de ser MEI, não lhe garante o direito a seguro-desemprego, pois como MEI, você trabalha para você mesmo.

No entanto, se mesmo como MEI, você trabalhar de carteira assinada em alguma empresa e for demitido por justa causa, o MEI tem direito ao seguro-desemprego.

No entanto, o CNPJ MEI não pode ter faturamento e o motivo é simples.

Como MEI, a pessoa possui uma outra fonte de renda ativa.

Todavia, se a pessoa comprovar que o seu faturamento com MEI não é suficiente para o sustento da sua família, ele poderá receber o seguro-desemprego.

Portanto, apenas neste caso é possível ter acesso ao seguro-desemprego.

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