O CadÚnico é o cadastro das famílias brasileiras que tem direito a algum benefício social, como o Bolsa Família, por exemplo. Mas os benefícios oferecidos as famílias inscritas são bastante diversos, inclusive com descontos e isenção na conta luz.
Mas como a família inscrita no CadÚnico deve proceder para conseguir a isenção na conta de luz? Absolutamente nada!
Para ter direito a isenção, basta a família está inscrita no CadÚnico e atender alguns critérios.
Portanto, se a família atende aos critérios, a sua adesão ao programa de isenção na conta de luz é feita automaticamente.
O nome do programa de isenção da conta luz é Tarifa Social de Energia Elétrica), criado há cerca de vinte anos e é destinado a famílias em situação de vulnerabilidade social.
Veja a seguir quais são os critérios do CadÚnico para a concessão da isenção da conta de luz através do Tarifa Social de Energia Elétrica.
Inscritos no CadÚnico podem ter descontos e isenção na conta de luz
Para ter direito a entra no programa da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), o primeiro passo é se cadastrar no CadÚnico.
A inscrição só pode ser feita presencialmente na sede do CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) da sua região.
Logo após a inscrição, a família já entra no TSEE, caso esteja dentro dos requisitos exigidos pelo programa.
Confira a seguir as condições para participar do programa de isenção da conta de luz do CadÚnico.
- Inscritos no CadÚnico com renda mensal familiar de até meio salário mínimo per capita (por pessoa);
- Famílias que possuem membros PCDs (Pessoas com Deficiência) e estejam inscritas no Cadastro Único também podem receber. Para tal, a renda total deve ser de até três salários mínimos.
Estou no Cadastro Único, mas ainda não recebo o desconto
Neste caso, você precisa saber se sua família atende aos critérios de elegibilidade do programa.
Caso esteja dentro dos critérios, você deve procurar o CRAS onde fez sua inscrição.
Quais são as porcentagens de desconto
As famílias inscritas no CadÚnico e que moram em comunidades indígenas e quilombolas podem receber os descontos.
Confira a seguir:
Para quem é de baixa renda
- Caso o consumo da residência for de até 30 kWh por mês, ela vai receber 65% de desconto;
- Caso o consumo da residência for de 31 até 100 kWh por mês, ela vai receber 40% de desconto;
- Caso o consumo da residência for de 101 até 202 kWh por mês, ela vai receber 10% de desconto.
Para aldeias indígenas ou comunidades quilombolas
- Caso o consumo da residência for de até 50 kWh por mês, ela vai receber 100% de desconto;
- Caso o consumo da residência for de 51 kwh até 100 kWh por mês, ela vai receber 40% de desconto;
- Caso o consumo da residência for de 101 até 202 kWh por mês, ela vai receber 10% de desconto.
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