O julgamento da aposentadoria especial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), representada na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6.309, foi mais uma vez adiada pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
A ADI questiona 3 mudanças nas regras da aposentadoria especial do INSS promovidas pela Reforma da Previdência de 2019, a saber:
- Na idade mínima
- No cálculo
- Conversão de tempo para pedir o benefício.
O STF havia retomado julgamento da aposentadoria especial em meados de junho e tinha até o dia 30 do mesmo mês para concluir a votação.
Porém, o ministro Dias Toffoli pediu vistas do processo e encaminhou a sua votação para o plenário físico do STF.
Dessa forma, o julgamento vai retornar para o início, ou seja, vai começar do zero. Ainda não há a confirmação de data para o início do novo julgamento.
Dois juízes já haviam manifestado seus votos, o primeiro foi o relator do processo, o ministro Luís Roberto Barroso, que considerou constitucionais as mudanças da reforma e votou contra os pedidos da CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria).
O segundo foi o ministro Edson Fachin, que discordou de Barroso, porém, como o ministro Toffoli pediu vistas, o julgamento foi interrompido e como dissemos anteriormente, vai começar do zero no plenário físico.
Antes das mudanças Reforma da Previdência, o INSS concedia a aposentadoria especial em três situações, a saber:
- Após 15 anos para o mineiro que trabalha no subsolo;
- Após 20 anos para o mineiro que trabalha na rampa da superfície ou com exposição ao amianto; ou
- Após 25 anos para os trabalhadores expostos a todos agentes nocivos (biológicos, químicos, agentes cancerígenos, ruído, calor, radiação ionizante, etc.).
Mudanças na aposentadoria especial do INSS
A principal mudança que a Reforma da Previdência causou na aposentadoria especial, foi que ela deixou de ser um benefício de natureza preventiva, para exigir uma idade mínima de:
- 55 anos para mineiro do subsolo
- 58 anos para mineiro na rampa
- 60 anos para os demais trabalhadores expostos aos agentes nocivos
Também houve a criação das regras de transição, que vai levar em consideração, além do tempo de mínimo de exposição, que são de 15, 20 e 25 anos, a pontuação, a saber:
- 66 pontos quando é aposentadoria de 15 anos
- 76 pontos quando é aposentadoria de 20 anos
- 86 pontos quando é aposentadoria de 25 anos
Sem contar que o cálculo do benefício da aposentadoria especial também sofreu mudanças.
Antes da Reforma, o cálculo era de 100% da média dos 80% maiores salários desde julho de 1994. Agora, o percentual é de 60% mais 2% a cada ano que supere os 15 anos de tempo de contribuição.
Julgamento no STF
Começou no mês de março o julgamento da ADI 6.309 pelo STF no plenário virtual, com o primeiro voto do ministro relator, Roberto Barroso.
Barroso, como dissemos anteriormente, julgou contra a ADI, ou seja, votou por considerar constitucionais as mudanças da reforma da Previdência.
No entanto, à época, o então ministro Ricardo Lewandowski pediu vista processo e acabou por se aposentar sem liberar a ADI.
Mas antes da suspensão do julgamento, o ministro Edson Fachin antecipou seu voto e discordou de Barroso, ou seja, considerou inconstitucionais as mudanças feitas nas regras da aposentadoria especial do INSS pela Reforma da Previdência.
Fachin apoio seu voto a favor da ADI no inciso I do artigo 19 da Reforma da Previdência; do § 2º do artigo 25; e do inciso IV do § 2º do artigo 26, da constituição federal.
Críticas às mudanças
De acordo com o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), as mudanças que a Reforma da Previdência de 2019 promoveu na aposentadoria especial, contradizem a própria Constituição Federal.
“Ficou muito mais difícil para o segurado exposto a agente nocivo, que tem uma redução de sua expectativa de sobrevida com uma renda diminuída”, afirma Adriane Bramante, presidente do instituto.
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