no , , , , ,

Qual a idade MÍNIMA para APOSENTADORIA do INSS?

Qual a idade MINIMA para APOSENTADORIA do INSS?
Qual a idade MINIMA para APOSENTADORIA do INSS?

A aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode ser solicitada pelo trabalhador em diferentes idades, ou seja, na prática, não há uma idade mínima para se aposentar.

Se é assim, como eu posso saber qual a idade mínima para minha aposentadoria?

O que vai determinar é o modelo de aposentadoria que você paga ao INSS. Isso porque, existe um conjunto de regras e critérios que juntos, determinam a idade mínima para a pessoa se aposentar.

Portanto, a seguir explicaremos todos os detalhes da aposentadoria por idade, assim como das demais modalidades de aposentadoria do INSS.

Benefícios e tipos de aposentadorias do INSS

O INSS paga aos seus segurados, algumas modalidades distintas de benefícios e aposentadorias, cada um com suas próprias regras e critérios.

Abaixo segue as principais modalidade de aposentadoria.

Aposentadoria por idade

Atende aos trabalhadores urbanos, a uma idade mínima da aposentadoria por essa modalidade é de:

  • 65 anos para homens
  • 60 anos para mulheres

Ambos devem ter no mínimo 15 anos de contribuição para a previdência.

Por tempo de contribuição

Requer tempo mínimo de contrição de:

  • 35 anos para homens
  • 30 anos mulheres

Aposentadoria por idade rural

Destinada a trabalhadores rurais, exige uma idade mínima de

  • 60 anos para homens
  • 55 anos para mulheres

Ambos devem ter no mínimo 15 anos de contribuição para a previdência.

Tempo de contribuição do professor

Modalidade atende os professores com contribuição de:

30 anos homens

25 anos mulheres

Contudo, a modalidade é exclusivamente em professores de magistério na educação infantil, ensino fundamental ou médio.

Por invalidez

Destinada a trabalhadores permanentemente incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente.

Aposentadoria especial

Destinada a trabalhadores com riscos à integridade física ou expostos a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, ruído excessivo, radiação e outros.

Tempo de contribuição com pedágio

Destinada a trabalhadores que atingiram o tempo mínimo de contribuição até a data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019).

Além disso, devem ter optado por cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo restante para completar o tempo mínimo.

Salário-maternidade

Modalidade de benefício pago às trabalhadoras que se tornaram mães.

Auxílio-doença

Pagamento temporário aos trabalhadores afastados do trabalho por causa de alguma doença ou acidente.

Pensão por morte

O benefício pago aos dependentes do segurado do INSS em caso de morte.

Regras para a aposentadoria por idade

Segundo as regras atuais da aposentadoria por idade, exceto para as normas de transição, os critérios são, a saber:

  • 65 anos de idade e 15 anos de contribuição para homens;
  • 62 anos e seis meses de idade e 15 anos de contribuição para mulheres.

Sobre o tempo mínimo de contribuição dessa modalidade de aposentadoria, ele variam para aqueles que entraram no Regime Geral da Previdência Social após 12 de novembro de 2019.

Nesse caso, a idade mínima é de:

  • 65 anos para homens
  • 62 para mulheres

No caso, ambos devem ter pelo menos 20 anos de contribuição.

Porém, para os trabalhadores que estavam perto de se aposentar na época da Reforma da Previdência em 2019, foram determinadas regras de transição.

Confira a seguir essas regras.

Aposentadoria antes da idade mínima é possível?

Sim, é possível se aposentar antes mesmo de atingir a idade mínima, por meio de regras de transição.

Todavia, é preciso ter um tempo mínimo de contribuição ao INSS.

Se o trabalhador não estiver dentro de nenhum dos critérios da regra de transição, será preciso atingir a idade e o tempo mínimo de contribuição.

Como calcular o valor da aposentadoria por idade?

O INSS disponibiliza em seu site uma ferramenta a fim de ajudar no calculo do valor que será pago de aposentadoria ao trabalhador.

Contudo, é importante estar atento que os salários anteriores a 1994 não entram no cálculo.

Caso opte por realizar o cálculo de forma manual, o valor do benefício de aposentadoria será equivalente a 60% da média aritmética de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Também devem ser somados 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição acima do tempo mínimo de 20 anos para homens e de 15 anos para mulheres.

Ademais, as aposentadorias do INSS têm como valor de piso, o salário mínimo e como teto, o valor de R$ 7.507,49.

Por fim, parar mais notícias sobre aposentadorias, clique aqui.