no , , ,

Aposentadoria do INSS pode passar por PENHORA para pagamento de DÍVIDAS. Entenda!

Aposentadoria do INSS pode passar por PENHORA
Aposentadoria do INSS pode passar por PENHORA

Segurados que recebem aposentadoria ou pensão do INSS agora precisam estar mais atentos e atentas as suas dívidas, pois STJ (Superior Tribunal de Justiça) autorizou a penhora dos valores do benefício, o que com certeza pode ser um enorme problema.

Cerca de 40 milhões de segurados estão atualmente sob o “guarda-chuva” do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e de acordo com o Serasa Experian, 10 milhões deles estão com dívidas em atraso.

Portanto, a seguir explicaremos todos os detalhes dessa decisão do STJ de autorizar a penhora da aposentadoria do cidadão.

STJ autoriza penhora da aposentadoria

De acordo com os números mais recentes do INSS, atualmente existem 19 milhões de pessoas que recebem aposentadoria da autarquia.

E são justamente essas 19 milhões de pessoas que foram diretamente impactadas pela decisão do STJ de autorizar a penhora das aposentadorias.

Isso mesmo, o Superior Tribunal de Justiça autorizou que aposentados que possuem dívidas possam ter os valores de seus benefícios penhorados, a fim de quitar o débito existente.

O STJ decidiu sobre a questão no dia 28 de abril.

Antes da decisão polêmica do STJ, só era possível a penhora do salário de pessoas que ganhassem acima de 50 salários mínimos, que atualmente corresponde a R$ 66 mil.

Contudo, a retenção só deve ocorrer se a dignidade do devedor for preservada e não houver outra forma de quitação do débito.

Todavia, as de penhora só começaram a ser expedidas pelos Tribunais recentemente.

Sobre o percentual da aposentadoria que a penhora está se apropriando, está entre 15% e 15%.

No entanto, em alguns casos mais pontuais, a penhora pode chegar até a 30% do salário, de acordo com informações do STJ-SP.

Confira exemplos práticos das penhoras do INSS

Em seguida veremos alguns exemplos da como será a aplicação da penhora sobre a aposentadoria.

No primeiro caso, há a condição da improbidade administrativa, ou seja, corrupção.

Nesse caso, a Justiça o valor da penhora será de 30% sobre o valor da aposentadoria.

Porém, isso não quer dizer que todos os casos de dívidas estão sujeitos a penhora da aposentadoria.

Segundo o advogado Antonio Nachif, já um antecedente do caso de um aposentado que recebia apenas 2 salários de aposentadoria e que não teve o pedido de penhora sua aposentadoria aceita pela justiça.

Critérios para a penhora

Apesar da decisão do STJ, existem alguns critérios para que a aposentadoria ou o salário de devedor seja penhorado.

Portanto, até que isso aconteça, o juízo precisa analisar criteriosamente cada caso e considerar alguns fatores, como por exemplo:

– a penhora não afete o padrão de vida da pessoa.

– o credor precisa provar que a suspensão de parte do salário não vai acarretar em prejuízos para o padrão

– No máximo 30% do valor do salário pode ser penhorado.

A suspensão do benefício só acontecerá em últimos casos.

Para mais notícias sobre vida financeira, clique aqui.