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Descubra as 14 Modalidades de Saque do FGTS que Protegem o Trabalhador Brasileiro

FGTS: conheça as diferentes modalidades de saque
FGTS: conheça as diferentes modalidades de saque

Desde que foi criado pelo governo em 1966, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) sofreu várias transformações e atualmente conta com cerca de 14 modalidades de saque para o beneficiário. Esta ferramenta de proteção aos trabalhadores em caso de demissão sem justa causa se tornou amplamente conhecida e utilizada no Brasil.

O FGTS tem como principal objetivo constituir uma espécie de poupança forçada, equivalente a 8% do salário do trabalhador, com depósitos realizados pelo empregador. Essa reserva financeira pode ser utilizada em diversos momentos, como a aquisição da casa própria, na aposentadoria ou em situações de desemprego involuntário. Ao longo dos anos, temos visto uma expansão significativa de suas possibilidades de saque.

Modalidades de saque do FGTS

Hoje, existe um total de 14 modalidades de saque, que variam desde rescisão contratual até situações de calamidade. Isso representa um avanço considerável em relação às limitações iniciais do fundo, resultando em uma ferramenta cada vez mais dinâmica e abrangente para os trabalhadores.

Quem tem direito ao FGTS?

O FGTS é destinado a quase todas as categorias de trabalhadores, incluindo rurais, contratados temporários e intermitentes, avulsos, diretores não empregados, empregados domésticos e atletas profissionais. No entanto, para usufruir do fundo, os trabalhadores precisam atender a determinados critérios, como serem dispensados sem justa causa, dar entrada na residência própria, aposentarem-se ou possuirem doença grave.

Principais modalidades de saque do FGTS

O FGTS conta com alguns modelos de resgate mais populares entre os trabalhadores, como o saque rescisão, o saque na aposentadoria, o saque para compra da casa própria e o saque para tratamento de doença grave. Cada uma dessas modalidades possui regras e critérios específicos para o resgate do dinheiro acumulado no fundo.

O saque rescisão, por exemplo, é um direito do trabalhador que foi demitido sem justa causa. Ele tem até 5 dias úteis após a data de demissão para realizar o saque rescisão do FGTS e tem direito ao saldo total do FGTS depositado pelo empregador, acrescido da multa de 40% sobre o valor total.

Por outro lado, o saque na aposentadoria permite que o trabalhador sacque todo o saldo da conta do FGTS caso se aposente por tempo de contribuição, idade ou invalidez. Da mesma forma, o saque FGTS para compra da casa própria possibilita que o trabalhador utilize o saldo do fundo para a aquisição de imóvel residencial.

Enfim, o saque para tratamento de doença grave permite que o titular de conta vinculada do fundo saque o saldo para tratamento de doenças graves, próprias ou de dependentes. Este saque pode ser feito a cada 12 meses, independente do valor do saldo na conta vinculada.

Essa diversidade de possibilidades de saque confirma a importância do FGTS como um valioso instrumento de garantia do trabalhador brasileiro. Pois permite o acesso a uma reserva financeira que pode ser utilizada em diversas situações, contribuindo assim para a segurança financeira e bem-estar do trabalhador.