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Aposentadoria: saiba como ter AUMENTO de 25% no seu BENEFÍCIO

Aposentadoria: saiba como ter AUMENTO de 25%
Aposentadoria: saiba como ter AUMENTO de 25%

A aposentadoria por invalidez é uma das modalidades de aposentadoria que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possui e muitas pessoas não sabem, mas a pessoa aposentada nessa modalidade tem direito um aumento ou adicional no valor do seu benefício.

Portanto, para que é aposentado por invalidez, tem direito a aumento de até 25% no valor da sua aposentadoria, que são para custos e despesas extras.

Uma pessoa que se aposenta por invalidez, é aposentada justamente por se encontrar sob uma condição de invalidez permanente para realizar suas rotinas básicas de trabalho e até da vida pessoal, como tomar banho, se vestir ou se alimentar, por exemplo

Assim, para saber tudo sobre esse pagamento extra que pode conceder um aumento de 25% na sua aposentadoria, leia o texto a seguir.

Aposentadoria por invalidez – aumento de 25% do valor

A aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente é concedida ao segurado do INSS que fica incapacitado, por alguma doença, de realizar suas funções rotineiras de trabalho.

Assim, os requisitos para ter direito à aposentadoria por invalidez, são:

– ter a incapacidade total e permanente comprovada na perícia médica;

– ter a qualidade de segurado;

– cumprir a carência mínima de 12 meses.

Quem tem direito e como solicitar o aumento de 25%

De acordo com a lei, aposentados por invalidez que precisam da assistência diária de outra pessoa, como cuidadores ou enfermeiros, tem direito ao aumento de 25% na aposentadoria.

Da mesma forma que a concessão normal da aposentadoria por invalidez, o adicional também precisa do aval da perícia médica do INSS.

Nesse sentido, ao solicitar o adional, o segurado deve passar por mais uma avaliação com profissional do INSS, com exames e laudos médicos, se necessário, para comprovar sua necessidade.

A saber, algumas condições são vistas pelo INSS como essenciais para ter direito ao acréscimo no benefício:

– Cegueira total;

– Perda de nove ou dez dedos das mãos;

– Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;

– Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando for impossível colocar a prótese;

– Dano de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;

– Perda de um membro superior e outro inferior, quando for impossível colocar a prótese;

– Alteração das capacidades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;

– Doença que exija permanência contínua no leito;

– Incapacidade permanente para as atividades da vida cotidiana.

Aliás, o pagamento do aumento na aposentadoria funciona de forma retroativa à data da sua solicitação.

Todavia, em caso de melhor do quadro de saúde, benefício pode ser suspenso.

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