Cair na malha fina do Imposto de Renda (IR) é uma coisa extremamente desagradável e o motivo, muito provavelmente, foi porque você esqueceu de declarar alguma coisa ou preencheu alguma informação equivocada na declaração.
Mas tenha calma, pois ainda é possível corrigir o erro e evitar ficar com o nome sujo na Receita Federal (RF)
A princípio, o contribuinte que caiu na malha fina recebe uma notificação da RF com até 24 horas após a entrega da Declaração.
Todavia, nos períodos de grande demanda, é normal que o prazo demore um pouco mais.
Assim como as restituições do IR já começaram a ser pagas, as notificações da malha fina já começaram a ser enviadas!
Portanto, se você está entre os que caíram na malha fina do leão e precisa regularizar sua situação o quanto antes, te informaremos a seguir tudo o que você precisa saber para resolver essa situação.
Caí na malha fina do IR: e agora?
Caso você esteja entre as pessoas que recebeu a notificação da RF alertando que você caiu na malha fina, é importante saber qual foi o erro.
E o primeiro passo é consultar o seu extrato na seção “Pendências de Malha”. Nessa seção está disponível os motivos o levaram a cair na malha fina.
Após identificar o motivo, basta enviar uma retificação para realizar a correção.
Retificação do Imposto de Renda
Através do mesmo programa que foi usado para fazer a declaração, é possível fazer a retificação.
Todavia, existem os casos onde a declaração está correta, porém faltaram comprovantes de renda. Neste caso a retificação é feita através do Termo de Intimação ou Notificação de Lançamento da Secretaria Especial da Receita federal.
Para ter acesso a essa informação, você deve acessar o site da Receita Federal, em “Meu Imposto de Renda”.
Posteriormente, verifique se há a existência de alguma multa.
Quanto é a multa da Receita?
Com relação a multa para quem caiu na malha fina, o pagamento deve ser feito até 30 dias e o valor vai depender do tamanho do erro da sua informação, do valor da restituição e alguns outros fatores.
Após esse prazo, juros e multa vão começar a incidir sobre o valor original.
Para quem vai pagar a restituição como Pessoa Física, é possível emitir do DARF (guia de recolhimento) através do portal e-CAC e do programa do IR.
Caso haja restituição, vai ser descontada a multa do atraso, com os juros, sobre o total que o contribuinte receberia.
Também é possível contestar a inclusão na malha fina e consequentemente a multa. O prazo para recorrer é de 30 dias.
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