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Pensão por Morte do INSS: Quem tem direito? Saiba tudo sobre o benefício

Pensao por Morte do INSS: Quem tem direito?
Pensao por Morte do INSS: Quem tem direito?

A pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um benefício concedido aos dependentes do segurado(a) falecido(a) que contribuiu para a Previdência Social. Esse benefício tem o objetivo de substituir a renda do segurado, garantindo uma estabilidade financeira aos familiares do falecido.

De acordo com o INSS, atualmente existem cerca de 36 milhões de segurados sob seus cuidados que recebem algum abono, auxílio ou benefício entre eles a pensão por morte.

Portanto, a baixo explicaremos tudo o que você precisa saber sobre a pensão por morte do INSS.

Quem são os dependentes elegíveis para a pensão por morte?

Os dependentes elegíveis para receber a pensão por morte do INSS são, por ordem de prioridade:

  1. Cônjuge ou companheiro(a): A pessoa que era casada ou vivia em união estável com o segurado falecido.
  2. Filhos: Incluindo filhos menores de 21 anos, filhos inválidos ou com deficiência, e filhos universitários até 24 anos.
  3. Pais: Caso comprovem dependência econômica em relação ao segurado falecido.
  4. Irmãos: Caso comprovem dependência econômica e não existam outros dependentes.  

Ademais, irmãos que possam ter alguma deficiência podem receber independentemente da idade.

No caso de cônjuges e filhos, o valor da pensão é divido entre o parceiro e os herdeiros.

Requisitos para receber

Para receber a pensão por morte do INSS, é necessário cumprir alguns requisitos, tais como:

  • Comprovar a qualidade de dependente elegível, conforme mencionado anteriormente.
  • O óbito do segurado deve ter ocorrido após a filiação ou carência do mesmo.
  • Em caso de casamento ou união estável, é necessário que o mesmo tenha ocorrido há pelo menos dois anos antes do falecimento, salvo nos casos em que o óbito seja decorrente de acidente ou doença preexistente.

O que de fato é a pensão por morte?

Como dissemos anteriormente, a pensão por morte é um benefício pago ao dependente de um segurado do INSS, quando o mesmo vem a falecer.

Todavia, com algumas exceções, para a família ter direito a pensão por morte, é necessário que o segurado já tenha se aposentado no momento da morte.

A Exceção a qual me referir anteriormente são caso onde a morte do contribuinte do INSS já era prevista, como por exemplo, um caso de doença terminal.

Existe um prazo para que os dependentes deem entrada no benefício para receberem o valor integral da pensão, a saber:

  • Filhos de até 16 anos de idade – tem 180 dias após o óbito para efetuar o pedido da pensão.
  • Demais dependentes – 90 dias após o óbito para efetuar o pedido.

Os pedidos já podem ser feitos no portal Meu INSS (curtlink.com/RXNFG) mas, lembre-se de ter todos os documentos em mãos

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