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Declaração do Imposto de Renda: COMUNICADO URGENTE para quem perdeu prazo

Declaração do Imposto de Renda: perdeu prazo?
Declaração do Imposto de Renda: perdeu prazo?

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda se encerrou no dia 31 de maio e apesar da Receita Federal ter alongado o prazo, milhões de contribuintes não entregaram o documento a tempo e agora vão ter quer correr atrás do prejuízo.

Se por acaso você se encontra entre essas pessoas e quer saber o que fazer para resolver essa situação, você está no lugar certo.

Portanto, a seguir, te diremos todo o procedimento que você precisa seguir para entregar, com atraso, a sua declaração do Imposto de Renda e não cair na malha fina do “leão”.

O que acontece com quem esqueceu de declarar o IR?

Como dissemos anteriormente, o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda acabou no dia 31 de maio e quem não entregou o documento agora está em dívida com o fisco.

De acordo com as regras da Receita Federal, o contribuinte que perder o prazo de entrega da declaração do IR, vai ter que arcar com uma multa calculada sobre o valor declarado.

A saber, o calculo se dá da seguinte maneira:

Multa de 1% ao mês ou por fração de atraso, considerando o valor do imposto devido, mesmo que esteja integralmente pago, com um teto de cobrança de 20%.

O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, mesmo que a pessoa não possui valores a pagar.

O prazo para entrega da declaração em atraso começou no dia 01 de julho, logo após o fim do prazo regulamentar.

E segundo a Receita Federal, o cidadão deve regularizar sua situação o mais breve possível.

Como regularizar a situação do Imposto de Renda?

Importante destacar que independente do atraso, o modelo da declaração não muda, é igual ao de quem entregou dentro do prazo.

Ou seja, o contribuinte pode enviar o documento através do Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível no:

Porém, existe uma pequena diferença, que se dá na hora da emissão, onde uma mensagem vai indicar uma “Notificação de lançamento da multa” e uma guia para recolhimento desse valor.

Também constará informações sobre os prazos para o pagamento da dívida e de regularização junto a Receita Federal.

Como pagar a multa?

Para realizar o pagamento o contribuinte deve emitir o Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf).

Quando a multa estiver atrasada, é possível emitir o boleto através da consulta de pendências fiscais e dívidas, que ficam na aba de “Situação fiscal”.

Por fim, o contribuinte que recebeu multa por atraso no momento da entrega, tem um prazo de 30 para quitar a multa e o imposto.

Se os tributos não forem pagos dentro desse prazo, novos juros vão incidir sobre o valor, contudo serão juros da taxa Selic.

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