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INSS: VALORES ATRASADOS começam a ser PAGOS

INSS: VALORES ATRASADOS comecam a ser PAGOS
INSS: VALORES ATRASADOS comecam a ser PAGOS

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deu uma excelente notícia para parte dos seus segurados(a) e anunciou a liberação de valores atrasados que giram em torno de R$ 1,3 bilhão em valores atrasados.

A decisão da liberação desses valores atrasados para os segurados do INSS, partiu do Conselho da Justiça Federal (CJF) na semana passada.

Todavia, ela não contempla todos os aposentados e pensionistas do INSS, sendo restrita a um grupo especifico dos segurados(a).

Assim, a seguir saiba quem tem direito a receber esses valores atrasados do INSS e se você está entre eles(a).

INSS distribuirá R$ 1,3 bilhão em valores atrasados

Segundo informações do próprio INSS, os seus segurados que tem direito a receber esses valores atrasados são os que entraram com alguma ação judicial contra o Instituto durante o mês de abril e teve ganho de causa.

Contudo, esses valores são restritos apenas as Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

Em sua grande maioria, são causas julgadas pelos Juizados Especiais Federais.

Nesse sentido, tem direito a receber somente as ações com valores menor do que 60 salários mínimos, isto é, R$ 79.200 e que não cabem mais recurso.

Distribuição dos valores

De acordo com as informações do Conselho da Justiça Federal, o repasse dos R$ 1,3 bilhão será feito diretamente aos Tribunais Regionais Federais (TRFs).

E são os TRFs de cada região que irão decidir o cronograma de pagamentos dos beneficiários do INSS aptos ao recebimento.

Portanto, para tirar qualquer dúvida em relação a esses pagamentos, os segurados devem procurar a unidade da sua região.

Entrar em contato com o advogado que lhe representou judicialmente também é uma boa opção para tirar alguma dúvida.

Serão cerca de 83.761 beneficiários, que moveram 64.634 processos.

Essa diferença entre beneficiários e processos, se dá por conta que algumas das ações serem processos coletivos, ou seja, representam grupos de pessoas.

Ademais, conforme as informações oficiais, as chamadas RPVs podem ser referentes aos questionamentos de pagamentos dos seguintes benefícios previdenciários:

  • Aposentadoria;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-doença;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

Outra coisa que é importante destacar, é que o deposito dos valores pode ser feito em contas dos Banco do Brasil ou da Caixa Econômica abertas pelos próprios TRFs.

Nos casos onde houve o falecimento do titular do processo, o pagamento pode ser feito para os herdeiros.

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