A fatura do cartão de crédito é uma grande dor de cabeça para a maioria dos consumidores brasileiros, principalmente por conta dos juros do rotativo, que são os mais altos praticados no mercado para quem atrasa o pagamento.
Um exemplo disso, é que a maioria dos brasileiros(a) que estão inadimplentes, estão com o cartão de crédito.
E os juros pelo atraso ou não pagamento da fatura do cartão, pode deixar a dívida tão grande, a ponto de ficar inviável o pagamento da dívida.
Os feirões de negociações, como o Desenrola, que está em articulação pelo governo Lula, são uma boa oportunidade para negociar essas dívidas com um bom desconto.
Contudo, apesar da dívida e do nome “sujo” no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e no Serasa, existem muitas outras consequências para quem não quita suas dívidas, entre elas, a fatura do cartão de crédito.
Isso porque os credores podem escolher por fazer a cobrança da dívida através da Justiça, o que complica muito a situação para o devedor.
Consequências de não pagar a fatura do cartão de crédito
De acordo com dados do Serasa, cerca de 70% da população brasileira está com o nome “sujo” e a maioria dessas dívidas são de atrasos no boleto do cartão de crédito.
A falsa ilusão de comprar sem pagar, simplesmente passando o cartão de credito e ainda parcelando as compras, muitas vezes leva a pessoa a se meter em um enrascada.
Portanto, é importante está ciente do que diz a legislação brasileira sobre o que pode e não pode acontecer em relação a cobrança de dívidas.
Até porque, quem emprestou o dinheiro, obviamente que quer receber a sua parte do negócio, ou seja, a cobrança é inevitável.
Ficar com o nome “sujo” no SPC e/ou Serasa por conta de dívida pode dificultar o acesso a:
- Linhas de crédito
- Empréstimos
- Financiamentos
- Cartões de crédito com limites mais altos e com menor taxa de juros
- Bloqueio da CNH e do passaporte
Assim como pode levar ao caso extremo da perda dos bens.
Porém, até a cobrança cheque nessa situação é possível negociar com a empresa do cartão de crédito.
Somente após todas as possibilidades de negociação se esgotarem, a dívida é cobrada na justiça com a solicitação da penhora dos bens do devedor.
Bloqueio de bens e de documentos
No inicio do ano, o Superior Tribunal Federal (STF) autorizou o bloqueio da CNH e do passaporte dos inadimplentes, como forma pressionar o devedor a pagar o que deve.
Contudo, a medida só pode ser aplicada caso não comprometa o sustento da pessoa que está devendo. Por exemplo, se o devedor for motorista, ele não poderá haver o bloqueio da sua CNH.
No caso onde mesmo com o documento bloqueado a pessoa não pague a dívida, aí sim ela poderá perder seus bens para a penhora.
Entre os bens que podem ser ação do confisco, estão:
Veículos
Imóveis
Obras de arte
Joias
Itens de valor financeiro
Inclusive, até mesmo parte do salário pode ser comprometido para pagar a dívida, desde que a se mantenha um valor que permita a subsistência da pessoa.
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