O julgamento da ação sobre Demissão Sem Justa Causa voltou a pauta do STF (Supremo Tribunal Federal) após quase 26 anos da sua abertura. A volta do julgamento começou no dia 19 e vai até o dia 25 desse mês.
A ação estava sob pedido de vista do ministro Gilmar Mendes desde outubro de 2022.
Em pauta, está a decisão se o Brasil aderiu ou não a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) nas leis brasileiras.
De acordo com a Convenção 158, o empregador, inclusive do setor público, deve justiçar o motivo da demissão de seu funcionário(a).
Segundo a regra, haveria uma proibição para “demissão sem justa causa”, assim como acontece no serviço público.
Ou seja, caso o empregador não tenha um motivo justificável para demitir um funcionário, ele é obrigado a mantê-lo ou a pagar uma indenização pela demissão.
Ação de Demissão Sem Justa Causa volta a pauta no STF
Em 1997, o então presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC) denunciou, através de um decreto, a Convenção 158 da OIT.
A ação discute se essa decisão deveria ser do Congresso Nacional ou se realmente poderia ter sido feita pelo presidente da república.
Até agora quatro juízes se manifestaram e deram seus votos.
– Dias Toffoli – votou a favor da constitucionalidade do decreto dado pelo então presidente FHC.
– Edson Fachin – votou pela inconstitucionalidade,
– Ricardo Lewandowski – votou pela inconstitucionalidade
– Rosa Weber – votou pela inconstitucionalidade
No entanto, ainda faltam os votos dos demais ministros, assim como o parecer do relator, que ainda nem pautou a processo.
Entenda a ação da Demissão Sem Justa Causa
No inicio desse ano, começou a circula pela internet e redes sociais, que o STF iria proibir a demissão sem justa causa.
Porém, de acordo com a juíza Eleonora Lacerda, da Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região do Mato Grosso, não é bem assim.
“De fato, o Supremo poderá julgar um processo que já vem se arrastando há mais de 25 anos. A pauta discute a aplicação de uma norma internacional que tem o poder de restringir as dispensas sem justa causa no Brasil.”
Em outras palavras, a juíza diz que a convenção 158 da OIT foi ratificada pelo Brasil e entrou em vigor em 1996.
Contudo, alguns meses após a sua ratificação, o então presidente FHC entrou com uma denúncia contra a convenção 158, o que levou a sua suspensão.
Ou seja, o ex presidente FHC foi contra a convenção 158, que impede a demissão sem justa causa por parte do empregador(a),
E como não poderia deixar de ser, o decreto de FHC foi acabou em questionamento na Justiça e o processo foi bater no STF.
A discussão então é a seguinte: pode o presidente da republica denunciar um processo aprovado pelo Congresso Nacional e pelo próprio poder Executivo? Processo esse que, inclusive, já estava em vigor!
Julgamento da ADIn 1.625
Após a denúncia da Convenção 158 da OIT no plano internacional através do decreto 2.100, de 20/12/96, aparentemente a norma deixaria de ter validade no Brasil.
Sem perder tempo, a Central Única dos Trabalhadores (CUT), junto com a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG), entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) no STF, ainda em junho 1997.
Segundo argumenta a CUT e o CONTAG em sua ação, a competência para decidir sobre tratados e atos internacionais é exclusiva do Congresso Nacional, e não do poder executivo.
Convenção 158
O advogado Carlos Eduardo Ambiel, sócio do Ambiel Advogados, diz que a Convenção 158 se sustenta pelo princípio da justificativa.
Isso quer dizer que o empregador precisa justificar a decisão de qualquer funcionário.
De acordo com a juíza, o contrato de emprego é como se fosse um contrato de casamento.
“Imagine que você está casado há anos com alguém, está dando o seu melhor e, de repente, essa pessoa chega e fala que não quer mais saber de você e não oferece nenhuma explicação. A primeira pergunta que se faz é: mas por que você está indo embora?”
É isso que a Convenção 158 prevê: a obrigatoriedade de dizer o motivo pelo qual o empregador está pondo fim a este “casamento”.
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