O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial do Governo Federal, que tem como objetivo garantir a proteção social da pessoa idosa e da pessoa com deficiência em situação de vulnerabilidade econômica.
Neste artigo, você irá entender o que é o BPC LOAS, quem tem direito, como solicitar e receber, além de outras informações relevantes.
O BPC, está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, e no art. 203, inciso V, da Constituição Federal de 1988 e garante um salário mínimo por mês a determinados grupos sociais, pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Portanto, assim como com o salário mínimo, o BPC está no valor R$ 1.320.
Contudo, é importante deixar claro que o BPC não é uma aposentadoria, portanto, não dá direito ao 13° salário.
O que é BPC LOAS e quem tem direito?
BPC LOAS é um benefício assistencial de caráter continuado, ou seja, é concedido mensalmente ao idoso a partir dos 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, de baixa renda, mesmo que nunca tenham contribuído para a Previdência Social.
A saber, para ser considerada como pessoas de baixa renda, é necessário ter uma renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
Como receber o Benefício de Prestação Continuada
A solicitação do BPC LOAS deve ser feita no INSS ou no CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) do município em que o beneficiário reside.
Existe, obviamente, a necessidade de se apresentar a documentação pessoal, como RG, CPF, comprovante de residência, além de laudos e atestados médicos que comprovem a deficiência.
Abaixo seguem as exigências para cada grupo que tem direito ao BPC.
Pessoa Idosa
Para ter direito ao BPC, não é preciso ter contribuído para o INSS. Isso porque, ainda que o BPC seja pago pelo INSS, trata-se de um benefício assistencial de caráter governamental.
Apesar de não ser preciso ter contribuído com INSS em nenhum momento da vida para receber o BPC, existem critérios para a concessão do benefício:
– Idosos acima de 65 anos em situação de extrema pobreza;
– PCDs (Pessoas com Deficiência) em qualquer idade;
– Renda do grupo familiar por pessoa é menor que 1/4 do salário mínimo;
Todavia, em ambos os casos é necessário a comprovação da condição social.
Em relação as pessoas idosas, a comprovação pode ser feita através de documentos que demonstrem a renda do cidadão.
Pessoa com deficiência
Já em relação às Pessoas com Deficiência, seja de natureza física, mental, sensorial ou intelectual, desde que o impeça de exercer atividade profissional, pode ter direito ao benefício com qualquer idade.
A comprovação acontece através de uma perícia médica.
A perícia tem o propósito de identificar os impedimentos de longa duração (que produzam efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), e que limitem a pessoa em suas tarefas diárias ou em sua participação efetiva na sociedade.
Critério para ser família de baixa renda
A saber. a avaliação é realizada pela assistente social do município, que vai desenvolver um relatório socioeconômico para pessoa apresentar ao INSS na hora da solicitação do BPC/Loas.
Para solicitar a avaliação social é necessário procurar um assistente social no CRAS, (Centro de Referência de Assistência Social) do seu município.
Ademais, é importante ressaltar que é preciso a família estar inscrita CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal) antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS.
Como solicitar o BPC/LOAS
Por fim, é possível solicitar o BPC/LOAS através dos seguintes canais oficiais do INSS:
– Aplicativo Meu INSS
– Site do INSS.
– Agência física do INSS
– Telefone 135, central de atendimento do INSS
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