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Marco Civil da Internet: STF deve julgar ação antes do Congresso

Marco Civil da Internet: STF deve julgar acao
Marco Civil da Internet: STF deve julgar acao

O Marco Civil da Internet é um entre tantos temas delicados que o Brasil passa recentemente, a ponto do Superior Tribunal de Justiça (STF) ter que tomar a frente da pauta, diante da omissão do Congresso Nacional em pautar a questão.

Á época da sua criação, em 2014, pelo governo da então presidente Dilma Rousseff (PT), o Marco Civil da Internet foi de extrema importância. Contudo, a realidade hoje mudou e existe a necessidade urgente da sua atualização ou modernização.

Principalmente no que diz respeito ao artigo 19, que especifica sobre a responsabilidade das Big Tches sobre o compartilhamento de conteúdo.

Recentemente a PL (Projeto de Lei) das Fake News, teve sua votação suspensa no Congresso Nacional por falta de apoio para aprovar o projeto.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, vai entrar com uma ação na justiça contra as Big Techs.

De acordo com Lita, a pressão que elas fizeram sobre os parlamentares para que eles não votassem o projeto.

Marco Civil da Internet vai ao STF antes do Congresso Nacional

O ministro Toffoli, do STF, liberou no quinta-feira, dia 4, o julgamento da Corte sobre as regras definidas no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).

O tema mais deliciado sobre a novo Marco Civil da Internet gira entorno do artigo 19.

O artigo trata sobre a responsabilização dos provedores pelos conteúdos gerados pelos usuários nas plataformas.

Todavia, Toffi liberou ação para votação no STF em meio a debate do tema no Congresso Nacional, que deveria votar sob a questão através da PL 2630, mais conhecida como PL das Fake News.

Entre as principais pautas do PL, está justamente a regulação das redes sociais, que tem o objetivo de combater a disseminação de notícias falsas.

Contudo, como o a PL da Fakes News foi retirada da pauta do Congresso Nacional, o STF assumiu a pauta e vai ele mesmo decidir sobre a constitucionalidade da do artigo 19.

O relator do PL da Fake News, deputado Orlando Silva (PCdoB), comentou a decisão de Toffoli e aproveitou para enviar um recado aos deputados e representantes das empresas de tecnologia que tem agido contra o PL:

“Eu bem que avisei: o jogo sujo das bigtechs contra o PL 2630 é um tiro no pé. Tentaram colocar o Estado brasileiro de joelhos e agora terão a regulação – ou pelo Congresso ou pelo Judiciário. Quando a esperteza é demais, acaba engolindo o esperto.”

O que diz o artigo 19?

O Marco Civil da Internet, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, no artigo 19, a saber:

Art. 19. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.

Artigo 19 – explicação

De acordo com a explicação da coordenadora do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), Renata Mielli, em texto escrito para o Portal Vermelho, a aplicação do artigo 19 em uma linguagem popular significa que:

1 – As plataformas de redes sociais só são responsabilizadas por conteúdos de seus usuários quando, mediante ordem judicial, não realizar a remoção daquele conteúdo.

2 – O artigo não impede que as plataformas realizem moderação de conteúdo com base em seus termos de uso, determinações judiciais e outras regras legais ou próprias.

Portanto, existem argumentos a favor da inconstitucionalidade do artigo como pela sua constitucionalidade. É isso que estará em julgamento pelo STF.

Em seu texto, Mielli destaca que defender a Constitucionalidade do artigo 19 não implica dizer que o artigo não pode ser aperfeiçoado

“Não faz sentido, por exemplo, que as plataformas não sejam responsáveis pelos conteúdos pagos, patrocinados, e que por isso têm alcance majorado. Esse me parece um ajuste correto a ser feito no regime de responsabilidade, e que não traz danos à liberdade de expressão […] Também pode-se prever outras modulações específicas no regime de responsabilidade, mediante situações concretas e conteúdos específicos e bem delimitados. Mas esse caminho precisa ser trilhado com uma discussão pública e no ambiente do poder legislativo, que é o espaço para realizarmos ajustes e aperfeiçoamentos do Marco Civil da Internet”, coloca.

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