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Imposto de Renda 2023: como deduzir despesas médicas

Imposto de Renda 2023: como deduzir despesas medicas
Imposto de Renda 2023: como deduzir despesas medicas

Entre as principais despesas para nós brasileiros e brasileiras estão as despesas médicas, isto porque, tudo relacionado a saúde, desde remédios até procedimentos médicos, tudo é muito caro. Todavia, muitos contribuintes não tem conhecimento de que é possível deduzir as algumas dessas despesas médicas do Imposto de Renda (IR).

Portanto, a seguir apresentamos quais são as despesas médicas e com saúde são dedutíveis do Imposto de Renda, assim como quais contribuintes podem solicitar a dedução e como fazê-la.

Dedução de Imposto de Renda nas seguintes despesas médicas e de saúde

  • Gastos com consultas médicas, exames laboratoriais e radiológicos, procedimentos clínicos, cirúrgicos e hospitalares;
  • Despesas com planos de saúde, incluindo os pagamentos mensais de mensalidades e as despesas com consultas, exames, procedimentos e internações;
  • Gastos com odontologia, incluindo consultas, tratamentos, próteses e aparelhos ortodônticos;
  • Despesas com psicólogos e psiquiatras, desde que esses profissionais estejam devidamente registrados nos conselhos profissionais;
  • Despesas com fisioterapia e fonoaudiologia;
  • Gastos com medicamentos, desde que prescritos por médicos, dentistas ou outros profissionais de saúde habilitados;
  • Despesas com próteses e órteses;
  • Despesas com internações em hospitais, clínicas e casas de repouso, desde que comprovadas por documentos fiscais.

Porém, para que essas despesas estejam aptas a dedução, elas devem ter ocorrido no ano-calendário anterior à declaração do Imposto de Renda.

Ou seja, é preciso que o contribuinte guarde os documentos comprobatórios como notas fiscais, recibos e laudos médicos.

Possíveis deduções de acordo com faturas emitidas por hospitais e instituições de saúde:

  • Aparelho ortodôntico;
  • Internação hospitalar efetuados na própria residência do paciente;
  • Marcapassos;
  • Médico no exterior;
  • Parafusos e placas nas cirurgias ortopédicas ou odontológicas;
  • Lente intraocular em cirurgia de catarata;
  • Transfusão de sangue, desde que realizados por profissionais legalmente habilitados ou por empresas especializadas constituídas por esses profissionais;
  • Testes para a detecção da Covid-19, exceto aqueles conduzidos em farmácias.
  • Assistente social, massagista e enfermeiro;
  • UTI móvel por meio de documentação hábil e idônea;
  • Despesas médico-hospitalares e referentes a exames laboratoriais realizados no âmbito de procedimento de reprodução assistida por fertilização in vitro.
  • Despesas médicas não dedutíveis do Imposto de Renda
  • Exame de DNA para comprovação de paternidade;
  • Serviços de coleta, seleção e armazenamento de células-tronco do cordão umbilical;
  • Medicamentos, a não ser que integrem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar;
  • Passagem e hospedagem para tratamento médico;
  • Tratamentos estéticos como cirurgias plásticas e outros procedimentos meramente estéticos;
  • Planos de saúde empresariais onde as despesas forem pagas pelo empregador;
  • Despesas com dependentes não cadastrados na declaração.

Como solicitar a dedução das despesas médicas no Imposto de Renda?

Ademais, para deduzir despesas médicas no Imposto de Renda, o contribuinte deve seguir os passos:

Reunir os comprovantes de todas as despesas médicas e de saúde realizadas no ano-calendário anterior, como notas fiscais, recibos e laudos médicos.

Nos documentos precisam constar as informações, a saber:

Nome

CPF

CNPJ do prestador de serviços

Data

valor do serviço prestado

Em seguida, o contribuinte deve acessar o programa gerador da declaração do Imposto de Renda.

Após acessar, preencha a ficha “Pagamentos Efetuados”, selecionando o código “10 – Médicos no Brasil” e informe o valor total das despesas médicas e de saúde dedutíveis.

Já nos casos onde o contribuinte pague algum plano de saúde, é necessário informar o valor pago à operadora do plano na ficha “Pagamentos Efetuados”, selecionando o código “26 – Planos de Saúde no Brasil” e informando o valor pago à operadora.

Aliás, é importante destacar que não há limite de valor para incluir essas despesas, sendo necessária apenas sua comprovação.

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