A CNH (Carteira Nacional de Habilitação), popularmente conhecida como carteira de motorista, é documento que permite a todas as pessoas maiores de 18 anos, dirigir veículos automotores terrestres no Brasil. Contudo, será possível dirigir com o documento depois da sua validade?
O novo da CNH não se restringe apenas a permissão para dirigir, ela tem status de documento de identificação pessoal, como documento de identidade.
Isso porque, a CNH conta com foto, informações pessoais e números de outros documentos, como CPF, além do próprio número da identidade.
Assim como também possui, obviamente, um prazo de validade.
E segundo reza a lenda, é possível dirigir com a CNH durante um determinado período após seu vencimento. Mas seria verdade?
Saberemos a seguir.
É possível dirigir com a CNH vencida?
A saber, um comportamento muito comum entre nós, brasileiros e brasileiras, é deixar pra resolver certas coisas até importantes, no último momento.
E com a CNH não é diferente!
Dessa forma, muitos e muitas motoristas deixam pra renovar a CNH somente após ela está vencida.
Além disso, muitos(a) motoristas contam com prazo que realmente existe que dirigir com a CNH durante um prazo máximo de 30 dias após o vencimento.
No entanto, é preciso ter atenção, pois se o motorista dirigir com o documento em atraso, após esse prazo, vai ganhar uma multa, além disso, pode acontecer a apreensão do veículo.
Neste caso, a multa é de R$ 88,38 e três pontos na carteira de motorista e a retenção do veículo até que o cidadão apresente a CNH atualizada.
Segundo o artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
“conduzir com a carteira de motorista vencida por mais de 30 dias pode ser causada infração gravíssima e a multa pode aumentar para R$ 293,47 e ainda 7 pontos na carteira”.
Entretanto, nas situações onde o motorista já tenha dado início ao processo de renovação da CNH, mas não ainda esteja a espera do documento, ele poderá continuar dirigindo normalmente.
Contudo, é necessário dirigir com o protocolo da renovação para apresentar em alguma blitz, caso seja necessário.
Quando há o furto ou extravio
Também é possível dirigir sem a CNH nos casos de furto e extravio, mas é necessário está com o boletim de ocorrência (B.O) em mãos no caso de roubo ou o formulário de comunicação de extravio, em caso de perda.
Ademais, o melhor é ter atenção ao prazo de vencimento e renovar a CNH antes do vencimento para não ter maiores dores de cabeça.
Por fim, em relação a validade das CNHs, são as seguintes:
Categorias A e B – prazo de 5 anos de validade,
Categorias C, D e E – prazo de 3 anos de validade
Para mais notícias sobre a CNH, clique aqui.