O pagamento pelo débito automático é com certeza a forma mais prática de pagar uma conta hoje em dia e entendendo esse processo, a Receita Federal disponibilizou a modalidade para os declarantes que terão que pagar Imposto de Renda (IR).
Portanto, a ideia é facilitar a vida do declarante que ainda terá que pagar algum valor a Receita Federal.
Contudo, nem todos estão familiarizados com o débito automático, que é uma categoria de pagamento que desconta diretamente da conta da pessoa.
Assim, a pessoa fica despreocupada com a emissão de boletos ou em esquecer a data do vencimento da conta.
Todavia, você pode agendar o pagamento até mesmo para antes da data do vencimento, assim a conta pode ser paga a partir do momento que o boleto é aberto pela instituição,
Como pagar o Imposto de Renda no débito
A declaração do Imposto de Renda precisa ser feita todos os anos, e o valor que deverá ser pago pelo contribuinte vai depender dos valores enviados a Receita Federal na declaração do IR.
O imposto pode ser pago de duas formas:
– Com desconto direto da folha de pagamento, destinado para quem recebe salário (CLT e servidores públicos).
– Em débito automático em até oito prestações, para quem possui fontes de renda tributáveis.
Receita Federal divulga data limite para pagamento com débito automático
Em primeiro lugar, vamos esclarecer como realizar a declaração do IR.
A partir da documentação enviada pelo contribuinte a RF com o total dos valores recebidos no ano anterior, a Receita vai avaliar se o cidadão precisará contribuir com mais algum valor ou se será reembolsado.
Portanto, quanto maior sua renda, mais imposto você vai pagar.
Quem quiser pagar a primeira prestação do Imposto de Renda sobre rendas tributáveis pelo débito automático, tem até o dia 10 de maio para enviar a declaração.
Quem quiser pagar o imposto pelo débito automático mais só entregar a declaração após o dia 10, também vai poder, contudo, a modalidade de pagamento só está disponível a partir da segunda prestação.
Lembrando que o prazo final para entregar a declaração é no dia 31 de maio.
A cobrança será feita no dia no dia 31 de maio, último dia da declaração.
Parcelas e valores do IR
A princípio, o pagamento do IR pode ser feito em até oito prestações, com um valor mínimo da parcela de R$ 50,00.
Caso o contribuinte prefira, também pode pagar tudo de uma só vez.
Nesse caso, não é necessário entregar a declaração até o dia 10 de maio.
O desconto do tributo também ocorre no dia 31 de maio, sendo que a data representa o dia de enchimento do boleto
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2023
- Quem recebeu rendimentos tributáveis que estejam acima de R$ 28.559,70 reais no ano passado
- Quem ganhou mais de R$ 40 mil reais isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como por exemplo, indenização trabalhista ou rendimentos de conta poupança
- Quem obteve, no ano passado, ganho de capital na venda de bens ou direitos, como por exemplo, imóveis, sujeitos à incidência do imposto
- Quem realizou operações na Bolsa de Valores, ou no mercado de capitais, cuja soma foi superior a R$ 40 mil reais
- Quem vendeu ações na Bolsa de Valores, com apuração de ganhos líquidos, sujeitas à incidência do imposto
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 reais em atividades rurais (na agricultura, por exemplo), ou tem algum prejuízo rural para ser compensado no ano calendário de 2022, ou nos próximos anos
- Era dono de bens no valor de mais de R$ 300 mil reais
- Passou a morar no Brasil em qualquer momento de 2022 e que ficou aqui no país na condição de residente até o dia 31 de dezembro
Como emitir o boleto de pagamento do IR?
Para quem não vai pagar pelo débito automático e portanto, vai precisar emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
O mesmo método a ser utilizado por quem pretende pagar o IR uma única prestação.
A emissão do boleto é feita pela página da Receita Federal, através do link:
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