Na última segunda-feira, dia 1º de maio, em comemoração ao Dia do Trabalhador, o governo brasileiro anunciou uma medida importante que afetará um dos benefícios mais relevantes para os trabalhadores: o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Uma Medida Provisória (MP) havia reestruturado o programa em lei no ano passado, mas até o momento não havia sido regulamentada pelo governo.
Em março deste ano, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, revogou a portaria que estipulava o mês de maio como prazo limite para a regulamentação. Permitindo mudanças no funcionamento dos cartões de alimentação e refeição, um direito que as empresas devem assegurar aos trabalhadores.
A seguir, será explicado o que muda e quando as alterações entrarão em vigor.
Ministério público altera portabilidade de serviços
Com as mudanças anunciadas, os trabalhadores terão mais liberdade para escolher a empresa responsável por emitir seu cartão de alimentação.
Além disso, as empresas serão obrigadas a oferecer interoperabilidade, ou seja, permitir que o cartão seja aceito em diferentes estabelecimentos. Anteriormente, as empresas ofereciam diferentes serviços de programas de alimentação, como vale-alimentação, vale-refeição ou refeitório da empresa, mas os trabalhadores não tinham a opção de escolher qual benefício poderiam usufruir.
Com a nova medida, os funcionários terão a possibilidade de escolher o programa que melhor se adequa às suas necessidades.
O que muda no vale-alimentação para o vale-refeição?
É importante destacar que tanto o vale-refeição quanto o vale-alimentação são benefícios oferecidos por empresas aos seus funcionários para auxiliá-los a cobrir seus gastos com alimentação, porém, existem diferenças significativas entre eles.
O vale-refeição é um benefício destinado exclusivamente para despesas com alimentação fora do ambiente de trabalho, como em restaurantes, lanchonetes e similares.
Por outro lado, o vale-alimentação é um benefício destinado a despesas com a compra de alimentos em supermercados e estabelecimentos similares.
Formulação do salário mínimo em 2024
Conforme anunciado, a nova fórmula de reajuste do salário mínimo entrará em vigor em 2024 e levará em conta tanto a inflação quanto o Produto Interno Bruto (PIB) do país.
Contudo, como os dados do PIB são divulgados com um certo atraso, a referência utilizada será o resultado de dois anos anteriores.
O cálculo também levará em consideração o aumento da inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que é utilizado para reajustes salariais.
A estimativa do valor do salário mínimo para 2024, que ficou em R$ 1.429,00, baseou-se na previsão da inflação em 5,3% para este ano.