O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão que tem causado muita polêmica e diz sobre a possibilidade da pessoa perder a CNH em caso de dívida na justiça.
Portanto, segundo a decisão do STF, o cidadão pode ou não perder a CNH em caso de dívida?
E sob quais circunstâncias a suspensão da CNH pode ocorrer? Basta está com o nome no SPC ou no Serasa?
Essas são algumas das dúvidas que surgiram após a decisão do STF que permitiu sim, a suspensão da CNH em caso de dívidas do cidadão(a).
Contudo, a decisão do STF é bem mais abrangente do que a suspensão da CNH.
STF decide por perda de CNH em caso de dívida
A saber, STF decidiu pela constitucionalidade de um dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas para cumprimento de ordem judicial.
Assim sendo, não somente a apreensão da CNH é possível, mas também o passaporte, além da proibição de participação em concurso e licitação pública.
O entendimento da maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux.
Critérios para efetivação da suspensão da Habilitação
Como dissemos anteriormente, muitas dúvidas surgiram sobre quais seriam as condições ou critérios que a justiça levará em consideração para suspender a CNH do motorista com o “nome sujo”.
E entre os critérios que o juiz deve levar em consideração para determinar ou não a suspensão da habilitação estão os direitos fundamentais da pessoa, assim como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941 foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
De acordo com o partido do presidente Lula, o cumprimento de decisões judiciais não deve se sobrepor aos direitos fundamentais do cidadão.
Durante o seu voto, o ministro relator Fux apontou que as medidas previstas no artigo não significam “excessiva discricionariedade judicial”.
Segundo o ministro, o juiz precisa necessariamente levar em consideração a proporcionalidade e a razoabilidade da ação para executá-la de forma menos grave ao infrator.
Assim, o juiz pode analisar caso a caso, para que não sejam cometidas qualquer tipo de injustiças ou forma de abuso na aplicação da lei.
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