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STJ libera penhora de salário para pagamento de dívida

STJ libera penhora de salario para pagamento divida
STJ libera penhora de salario para pagamento divida

Na quinta-feira, 28 de abril, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível penhoras o salário de qualquer valor para o pagamento de dívidas.

Antes da decisão polêmica do STJ, só era possível a penhora do salário de pessoas que ganhassem acima de 50 salários mínimos, que atualmente corresponde a R$ 66 mil.

Antes disso, era preciso que o devedor ganhasse mais de 50 salários.

Contudo, a retenção só deve ocorrer se a dignidade do devedor for preservada e não houver outra forma de quitação do débito.

De acordo com números do Serasa, atualmente existem cerca de 70 milhões de pessoas com o “nome sujo”

O cerco fecha contra os inadimplentes

Essa medida do STJ vem no mesmo sentido de decisões do início do ano que permitiram a cassação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do cidadão em caso de não quitação da dívida, assim como a perda de vaga em concurso público, assim como do passaporte.

Dessa forma, quem tiver a penhora do salário, terá parte do valor suspenso para o pagamento dos credores.

STJ libera a penhora do salário para pagamento de dívidas

A decisão da penhora do salário a partir de qualquer valor foi da Corte Especial do STJ, por oito votos a cinco.

Segundo o relator do processo, o ministro João Otávio Noronha, o valor de 50 mínimos era “destoante da realidade brasileira”.

De acordo com o voto de Noronha:

“A fixação desse limite de 50 salários mínimos merece críticas, na medida em que se mostra muito destoante da realidade brasileira, tornando o dispositivo praticamente inócuo, além de não traduzir o verdadeiro escopo da impenhorabilidade, que é a manutenção de uma reserva digna para o sustento do devedor e de sua família”.

A ação que motivou a decisão chegou ao STJ através de um caso no qual foi negada a penhora de 30% do salário de um devedor, que recebia cerca de R$ 8,5 mil.

A dívida era de aproximadamente R$ 110 mil. Ainda cabe recurso à decisão do STJ.

Pela legislação, o salário é um bem impenhorável, até mesmo nos casos de dívidas.

Critérios para a penhora

Apesar da decisão do STJ, existem alguns critérios para que o salário de devedor seja penhorado.

Portanto, até que isso aconteça, o juízo precisa analisar criteriosamente cada caso e considerar alguns fatores, como por exemplo:

– a penhora não afete o padrão de vida da pessoa.

– o credor precisa provar que a suspensão de parte do salário não vai acarretar em prejuízos para o padrão

– No máximo 30% do valor do salário pode ser penhorado.

A suspensão do benefício só acontecerá em últimos casos.

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