Na quinta-feira, 28 de abril, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível penhoras o salário de qualquer valor para o pagamento de dívidas.
Antes da decisão polêmica do STJ, só era possível a penhora do salário de pessoas que ganhassem acima de 50 salários mínimos, que atualmente corresponde a R$ 66 mil.
Antes disso, era preciso que o devedor ganhasse mais de 50 salários.
Contudo, a retenção só deve ocorrer se a dignidade do devedor for preservada e não houver outra forma de quitação do débito.
De acordo com números do Serasa, atualmente existem cerca de 70 milhões de pessoas com o “nome sujo”
O cerco fecha contra os inadimplentes
Essa medida do STJ vem no mesmo sentido de decisões do início do ano que permitiram a cassação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do cidadão em caso de não quitação da dívida, assim como a perda de vaga em concurso público, assim como do passaporte.
Dessa forma, quem tiver a penhora do salário, terá parte do valor suspenso para o pagamento dos credores.
STJ libera a penhora do salário para pagamento de dívidas
A decisão da penhora do salário a partir de qualquer valor foi da Corte Especial do STJ, por oito votos a cinco.
Segundo o relator do processo, o ministro João Otávio Noronha, o valor de 50 mínimos era “destoante da realidade brasileira”.
De acordo com o voto de Noronha:
“A fixação desse limite de 50 salários mínimos merece críticas, na medida em que se mostra muito destoante da realidade brasileira, tornando o dispositivo praticamente inócuo, além de não traduzir o verdadeiro escopo da impenhorabilidade, que é a manutenção de uma reserva digna para o sustento do devedor e de sua família”.
A ação que motivou a decisão chegou ao STJ através de um caso no qual foi negada a penhora de 30% do salário de um devedor, que recebia cerca de R$ 8,5 mil.
A dívida era de aproximadamente R$ 110 mil. Ainda cabe recurso à decisão do STJ.
Pela legislação, o salário é um bem impenhorável, até mesmo nos casos de dívidas.
Critérios para a penhora
Apesar da decisão do STJ, existem alguns critérios para que o salário de devedor seja penhorado.
Portanto, até que isso aconteça, o juízo precisa analisar criteriosamente cada caso e considerar alguns fatores, como por exemplo:
– a penhora não afete o padrão de vida da pessoa.
– o credor precisa provar que a suspensão de parte do salário não vai acarretar em prejuízos para o padrão
– No máximo 30% do valor do salário pode ser penhorado.
A suspensão do benefício só acontecerá em últimos casos.
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