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Salário-Maternidade do INSS Veja o Passo-a Passo Para Solicitá-lo

veja como fazer o pedido do salário maternidade
veja como fazer o pedido do salário maternidade

Sabe-se que o INSS oferece diversos tipos de auxílios para diferentes situações, dentre eles o saque-maternidade, que é um benefício previdenciário destinado a mulheres gestantes, que acabaram de dar à luz ou que são adotantes. Vale destacar que, no caso de adoção, somente um dos pais adotantes pode solicitar o auxílio.

Por essa razão, é importante conhecer as regras relacionadas ao salário-maternidade e o processo necessário para requerer esse benefício junto ao INSS, já que se trata de um recurso relevante para uma grande parcela da população brasileira.

Salário-maternidade

Como de conhecimento, o benefício do INSS conhecido como salário-maternidade é concedido aos trabalhadores que precisam se afastar de suas atividades na empresa por motivos como nascimento de filho, aborto não criminoso, filho natimorto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Nesses casos, é necessário parar de trabalhar para se dedicar aos cuidados com o filho ou para se recuperar física e psicologicamente. O objetivo do benefício é amparar a família, evitando perdas na renda mensal.

Entretanto, é importante não confundir o salário-maternidade com a licença-maternidade, pois eles são benefícios diferentes.

A licença-maternidade é o período em que a pessoa se ausenta do trabalho, enquanto o salário-maternidade é um auxílio financeiro mensal recebido durante esse período.

Sendo claro, a licença-maternidade é o direito ao afastamento em si, enquanto o salário-maternidade é um benefício financeiro que visa garantir uma fonte de renda para a pessoa que está de licença. É importante destacar que esses benefícios podem caminhar juntos, mas não são a mesma coisa.

Regras do salário-maternidade

Vale ressaltar que o INSS concede o auxílio-maternidade para três categorias de segurados da Previdência Social. Estes são:

  • mulheres grávidas;
  • pais adotivos;
  • indivíduos com tutela legal para fins de adoção.

Nesse contexto, é possível solicitar o benefício até 28 dias antes do parto ou a partir do nascimento/adoção da criança. Além disso, para os empregados segurados, não há um número mínimo de contribuições para requerer o benefício.

No entanto, para as beneficiárias desempregadas, é exigido um período mínimo de espera de 10 meses para requerer o subsídio de maternidade.

Veja como fazer a solicitação

Inicialmente, é importante destacar que quando o segurado está empregado, o próprio empregador faz o pedido do benefício em seu nome. No entanto, se o beneficiário estiver desempregado, é necessário solicitar o recurso através do portal Meu INSS.

Além disso, o Instituto requer com frequência a apresentação dos seguintes documentos: identidade, atestado médico (no caso de gestantes), nova certidão de nascimento (no caso de adoção) e termo de guarda (no caso de guarda judicial).

Após o envio desses documentos, o interessado deve aguardar um período de 30 dias. Esse é o prazo que o INSS estabelece para avaliar o pedido e a documentação apresentada.