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Correção FGTS: Nunes Marques pede vista e interrompe julgamento

Correcao FGTS: Nunes Marques interrompe julgamento
Correcao FGTS: Nunes Marques interrompe julgamento

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na última 5°feira, 27, o julgamento que teve início na semana passada, da ação que propõe a correção do cálculo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

No entanto, logo após os dois primeiros votos, o ministro Nunes Marques pediu vista da ação e suspendeu a análise o tema.

Mas o que significa esse pedido de vista?

Pois bem, o pedido de vista é, de forma bem objetiva, a solicitação feita por um dos juízes do processo, de um prazo maior para analisar o tema.

Como consequência, durante esse período o processo fica em suspenção, ou seja, parado, esperado a liberação do juiz para que julgamento possa prosseguir.

Curiosamente, o pedido de vista acabou de passar por uma mudança, que determina um tempo máximo de 90 dias para que uma ação fique sob pedido de vista.

Portanto, após os 90 do pedido, a ação volta a julgamento, mesmo que o juiz que a solicitou não tenha se decido sobre a questão.

Anteriormente havia apenas uma orientação para que esse prazo fosse respeitado, contudo, não era obrigatório. Isso era péssimo, visto que existem processos que estão há anos sob pedido de vista.

Era uma modelo que permitia que um juiz, por motivos políticos, morais ou qualquer quer seja, sentasse em cima de uma ação, tanto para não ter que votá-la, quanto para impedir os outros juízes de votarem, permitindo assim que o processo siga seu curso natural, o de ser julgado.

Nunes Marques paralisa ação de correção do FGTS

Apesar do pedido de vista, Nunes Marques apontou que será o mais breve possível e que portanto, não deve demorar.

Entretanto, Nunes não conseguiu ser especifico, ou seja, não se pode confiar.

Ainda segundo um dos ministros bolsonarista no STF, sua decisão “não vai prejudicar os titulares do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço“.

Ele argumentou que precisou pedir vista para analisar com mais calma os argumentos dos representantes do Governo Federal, que são notadamente contrários a uma mudança no sistema de correção do FGTS.

Até o momento o placar está 2 a 0 pela mudança no sistema de correção.

Votaram o Ministro relator da ação, Luiz Roberto Barroso, e o Ministro André Mendonça, que seguiu o voto inicial.

O que pede a ação

A ação, que pede a mudança na TR para correção do FGTS, é de longínquos 2014, sendo movida pelo partido Solidariedade e Central Força Sindical.

Conforme a ação, a TR é uma taxa de juros com origem nos anos 90 e que atualmente pode funcionar para outras aplicações, mas não para o FGTS.

Segundo argumenta o Solidariedade, a TR não pode ser “utilizada para fins de atualização monetária por não refletir o processo inflacionário brasileiro”.

Outra questão que levantou o partido, foi o fato da taxa atual não acompanhar os índices da inflação do país, o que causa uma “defasagem que só se agrava com o decorrer do tempo”.

Mas o que seria essa defasagem?

É justamente a desvalorização do dinheiro que está na conta do FGTS.

Ao que tudo indica, o STF deve aprovar mudança na correção do FGTS.

Em caso de aceitação da mudança por parte do STF, os trabalhadores poderiam passar a ganhar reajustes maiores com o passar dos anos.

Por que Governo é contra mudança na correção do FGTS

Contudo, Barroso indicou que a nova regra passe a valer apenas para os depósitos feitos após a data de julgamento do Supremo.

Ou seja, não haveria o pagamento retroativo para os trabalhadores que tiveram seu dinheiro desvalorizado ao longo dos anos.

“Quando você apropria o dinheiro do trabalhador, sem remunerá-lo adequadamente, para atingir fins públicos, você simplesmente transformou o trabalhador em um meio”, afirmou o ministro.

De acordo com o IFGT (Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador) existem cerca de 200 mil ações na Justiça suspensas a espera do julgamento do STF sobre a questão.

Assim, segundo a AGU, caso a União tenha que pagar os valores retroativos, isso causaria um impacto de R$ 661 bilhões aos cofres públicos.

Quem seria impactado?

Por fim, caso a maioria do STF decida por acompanhar a decisão do ministro relator Luiz Roberto Barroso, todos os trabalhadores com contas ativas no sistema do FGTS terão direito a um valor corrigido pelo novo formato do Fundo de Garantia.

Contudo, mesmo após uma possível decisão do STF neste sentido, o Governo poderá entrar com um recurso para tentar atrasar a implementação.

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