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MEI Atente-se As Regras Para Não Perder Seu CADASTRO

mei atente-se aos critérios para não perder seu cadastro
mei atente-se aos critérios para não perder seu cadastro

Os indivíduos que são registrados como Microempreendedor Individual (MEI) devem estar cientes das normas e requisitos de registro, pois o Governo Federal está realizando uma revisão minuciosa nessa modalidade, o que pode levar ao cancelamento do cadastro. De acordo com os dados do governo, há cerca de 14 milhões de MEIs ativos em todo o país, com a modalidade se expandindo cada vez mais entre os brasileiros.

O Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) é crucial para manter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do MEI regular. Portanto, é imprescindível que o microempreendedor efetue o pagamento da alíquota do DAS até o dia 20 de cada mês.

O processo de abertura do CNPJ do MEI não é complexo, entretanto, manter esse pequeno empreendimento ativo requer atenção. Entre as principais exigências está o pagamento do DAS, que garante acesso a declarações anuais, notas fiscais, abertura de novos cadastros e até mesmo à contribuição previdenciária.

No entanto, o valor da contribuição do MEI através do DAS também sofre alterações anuais, de acordo com o reajuste do salário mínimo. Nesse sentido, o piso nacional sofreu um aumento de 7,43%, chegando ao valor de R$ 1.302 em 2023. Portanto, o valor do DAS para este ano pode variar de R$ 66,10 a R$ 156,24, dependendo do tipo de atividade exercida pelo trabalhador, que pode ser comercial, industrial ou de prestação de serviços.

Modalidade MEI

Criada em 2008, a modalidade empresarial MEI se tornou uma das mais populares e relevantes no Brasil. Seu objetivo é formalizar a prestação de serviços realizada por trabalhadores autônomos, proporcionando a eles melhores condições de empreendedorismo e garantindo seus direitos previdenciários.

Basicamente, o MEI é uma modalidade empresarial que regula a atuação de profissionais autônomos. No entanto, existem requisitos a serem cumpridos para se tornar um MEI, tais como o faturamento anual, o número de funcionários e a atividade econômica a ser exercida. Vale destacar que atividades intelectuais, como médicos, engenheiros, dentistas, advogados, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas e similares, não são elegíveis para adotar essa modalidade.

Ademais, o trabalhador autônomo que deseja se tornar um MEI não pode ter sócios no negócio que está sendo aberto, não pode possuir outra empresa em seu nome e tampouco pode participar de outro negócio, seja como sócio ou administrador.

Veja como abrir uma empresa nessa modalidade

Para se tornar um MEI e formalizar o seu serviço, o trabalhador autônomo deve seguir os seguintes passos:

  1. Primeiramente, é necessário criar uma senha de acesso ao Portal de Serviços do Governo Federal, que é a plataforma gov.br;
  2. Caso ainda não possua a senha, selecione a opção “Fazer Cadastro”;
  3. Após criar a senha, acesse o “Portal do Empreendedor”;
  4. Verifique se a atividade que deseja exercer é permitida para o MEI, clicando em “Quem pode ser MEI?”;
  5. Se a atividade for permitida, selecione a opção “Quero ser MEI”;
  6. Em seguida, selecione a opção “Formaliza-se”;
  7. Preencha todos os dados requisitados no cadastro online.

Com esses passos, o trabalhador autônomo estará registrado como MEI e poderá formalizar seu negócio.