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FGTS Confira As Últimas Mudanças ANUNCIADAS

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O julgamento da revisão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) no Supremo Tribunal Federal (STF) foi temporariamente suspenso pela Ministra Rosa Weber. Sobretudo, quando o placar estava 2 a 0 a favor da mudança na correção, medida que beneficiaria milhões de trabalhadores no Brasil. Os ministros Luiz Roberto Barroso e André Mendonça votaram a favor da alteração, mas os demais votos ainda não são conhecidos.

No entanto, de acordo com indicações do STF, o julgamento será retomado ainda nesta semana. Com a leitura dos votos a partir da próxima quinta-feira (27). O Supremo pretende concluir os votos de todos os magistrados antes do final da semana, mas é possível que o julgamento seja suspenso novamente. Os trabalhadores aguardam ansiosamente pelo desfecho dessa história.

Atualmente, como é feita a correção do FGTS?

Com a revisão do FGTS em pauta no Supremo Tribunal Federal (STF), discute-se a possibilidade de mudança na correção dos valores depositados no fundo. Caso seja aprovada, a alteração proposta poderá gerar um aumento significativo nos ganhos dos trabalhadores que possuem contas no FGTS.

Atualmente, o rendimento do fundo é bastante baixo, e a correção anual pela Taxa Referencial (TR) tem resultado em ganhos mínimos para os trabalhadores. A expectativa é que a mudança na correção possa melhorar a rentabilidade do FGTS. Garantindo um benefício maior aos trabalhadores que dependem do fundo como reserva financeira.

Como será feita agora essa correção?

Caso o STF decida pela mudança na forma de correção do FGTS, os trabalhadores teriam uma correção mais justa e compatível com a inflação. Sendo assim, o que significa que os valores depositados teriam um reajuste maior.

Isso seria um alívio para os trabalhadores que têm o FGTS como uma importante fonte de renda para o futuro. Vale ressaltar que a mudança na forma de correção do FGTS não teria impacto apenas no valor do saldo, mas também na distribuição dos lucros do Fundo aos trabalhadores.

Veja a posição dos sindicatos

As Centrais Sindicais defendem uma mudança na forma de correção do FGTS por considerarem que o atual formato não é justo com os trabalhadores. Segundo os sindicatos, a correção pela Taxa Referencial (TR) não acompanha o aumento real dos preços da economia, o que faz com que o dinheiro depositado no FGTS perca poder de compra ao longo do tempo.

Com isso, os trabalhadores teriam ganhos menores e estariam sendo prejudicados em relação ao valor que deveriam receber se o FGTS fosse corrigido por uma grandeza que acompanhasse a inflação.

Veja o posicionamento do Governo Federal

O Governo Federal tem defendido a constitucionalidade do sistema atual de correção do FGTS pela TR. O argumento é de que a TR é uma taxa oficial definida pelo Banco Central do Brasil e, portanto, é uma medida adequada para a correção do Fundo.

O governo também afirma que a correção pela TR já proporciona algum ganho para os trabalhadores. Em relação ao pedido da AGU para o fim da análise da ação, de fato, os ministros do STF não acataram o pedido e o julgamento prossegue.

Despesas do governo

De fato, é possível que haja uma negociação entre as partes para definir os termos da mudança na correção do FGTS. Isso porque, mesmo que o STF aprove a alteração, o governo pode recorrer e buscar alternativas para reduzir o impacto fiscal da medida.

Além disso, é possível que se estabeleça um período de transição para a mudança, de modo que os pagamentos retroativos sejam parcelados ao longo do tempo.

Em todo caso, é importante destacar que essa é uma questão complexa e que envolve tanto aspectos jurídicos quanto financeiros, sendo necessário considerar diferentes perspectivas para se chegar a uma solução adequada.

FGTS

O FGTS é um fundo de natureza social criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. O depósito mensal é feito pelo empregador, em nome do empregado, no valor correspondente a 8% do salário, incluindo comissões, gratificações e outros adicionais.

Além das situações que você mencionou, o trabalhador também pode sacar o FGTS em casos de aposentadoria, compra de imóvel, entre outras possibilidades previstas em lei.