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Pensão do INSS Recebe Novas MUDANÇAS Para Concessão

fique atento a essas mudanças na pensão
fique atento a essas mudanças na pensão

O INSS oferece benefícios aos segurados que contribuem para a previdência social, incluindo a pensão por morte, que é concedida aos dependentes do segurado após o seu falecimento.

Sendo assim, essa pensão funciona como uma substituição de renda para os dependentes do segurado.

No entanto, nos últimos anos, várias mudanças foram realizadas nesse tipo de benefício, principalmente após a Reforma da Previdência.

Essas mudanças causaram diversos problemas para os dependentes que recebiam a pensão, que passaram a enfrentar mais dificuldades para ter acesso ao benefício.

Quem pode receber?

Foram surgidas muitas dúvidas em relação à pensão por morte, incluindo a idade do dependente. Ou seja, para determinar a duração da pensão, é necessário que o dependente tenha uma idade mínima no momento da morte do segurado.

Dependentes de segurados aposentados têm direito ao benefício, assim como aqueles que contribuíram para o Instituto por meio de trabalho com carteira assinada. Portanto, alguns grupos têm acesso automático à pensão, como cônjuge, filhos menores de idade e maiores de idade com deficiência.

No caso de pais ou irmãos que desejam solicitar o benefício, é necessário comprovar que eram dependentes financeiramente do segurado falecido.

Período de duração da pensão

Antes de discutir a tabela que determina a duração do auxílio para o cônjuge, é importante entender como funciona a duração do benefício para os filhos.

No caso de morte do segurado, os filhos com até 21 anos têm direito à pensão, independentemente de estarem estudando ou não. Já os filhos com alguma deficiência podem receber a pensão durante toda a invalidez, independentemente da idade.

Novo cálculo do tempo de duração

No caso mencionado anteriormente para o cônjuge, existem três aspectos a serem considerados: o tempo de relacionamento, o tempo de contribuição do falecido ao INSS e a idade do cônjuge no dia do falecimento do beneficiário.

Se a união estável ou casamento tiver menos de 2 anos de duração, a pensão por morte será de apenas 4 meses. Se o falecido contribuiu por menos de 18 meses, seus dependentes também receberão apenas 4 meses de pensão. Por fim, se houver mais de 2 anos de relacionamento e o antigo segurado tiver contribuído por mais de 18 meses, a duração do benefício dependerá exclusivamente da idade do cônjuge dependente na data do falecimento do ex-beneficiário.

A tabela abaixo apresenta a duração máxima da pensão por morte nos casos do cônjuge, de acordo com a idade:

  • Dependente menor de 22 anos = 3 anos;
  • Entre 22 e 27 anos = 6 anos;
  • Entre 28 e 30 anos = 10 anos;
  • Entre 31 e 41 anos = 15 anos;
  • Entre 42 e 44 anos = 20 anos;
  • A partir de 45 anos = vitalícia.

Com a Reforma da Previdência, a pensão vitalícia agora é concedida somente nos casos em que o cônjuge dependente tem 45 anos ou mais, desde que o falecido tenha contribuído para o INSS por mais de 18 meses e o relacionamento tenha durado mais de 2 anos.