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ATENÇÃO Condutores A Esse Comunicado Sobre o IPVA

fui roubado! tenho que pagar o ipva?
fui roubado! tenho que pagar o ipva?

De fato, muitos condutores podem ter dúvidas sobre a obrigatoriedade de pagar o IPVA em caso de furto ou roubo do veículo. Apesar disso, é importante ressaltar que, mesmo em situações como essas, o pagamento do imposto continua sendo obrigatório.

Isso acontece porque o IPVA é um imposto que incide sobre a propriedade do veículo, e não sobre a sua utilização. Ou seja, mesmo que o carro tenha sido roubado ou furtado, o proprietário ainda é considerado o dono do veículo perante a legislação brasileira e, por isso, é obrigado a pagar o imposto.

No entanto, é importante lembrar que o proprietário do veículo pode solicitar a isenção do IPVA em caso de furto ou roubo. Para isso, é necessário realizar um boletim de ocorrência e apresentá-lo aos órgãos responsáveis. Tal como, a Secretaria da Fazenda do estado onde o veículo está registrado. Em alguns casos, é possível conseguir a isenção do imposto a partir do mês seguinte ao do roubo ou furto.

Comunicado para quem paga IPVA

No entanto, voltando à questão principal, é importante esclarecer que o furto ou roubo do veículo não isenta o proprietário do pagamento do IPVA. Isso ocorre porque a tributação incide sobre a propriedade do veículo, não sobre o uso ou posse dele. Dessa forma, mesmo que o automóvel seja furtado ou roubado, o proprietário continua sendo o dono legal do mesmo até que haja uma transferência de propriedade, por meio da venda ou de outra forma legal.

Assim, caso ocorra o furto ou roubo do veículo, o proprietário deverá registrar um Boletim de Ocorrência (BO) e comunicar o fato ao órgão responsável pela fiscalização do trânsito em seu estado. Com isso, o proprietário poderá solicitar a isenção do pagamento do IPVA proporcional. Ele é feito ao tempo em que o veículo esteve ausente de sua propriedade. Mas apenas a partir do ano seguinte ao da ocorrência do furto ou roubo.

Por fim, é importante lembrar que o não pagamento do IPVA pode resultar em uma série de complicações para o proprietário do veículo. Sobretudo, como a impossibilidade de licenciar o veículo, a aplicação de multas e juros, e até mesmo a apreensão do automóvel em casos extremos. Por isso, é fundamental que o condutor fique atento às datas de vencimento do imposto e se mantenha em dia com suas obrigações fiscais.

É lei pagar o IPVA nessa situação?

A comunicação do roubo ou furto do veículo é um requisito essencial para que o proprietário fique isento do pagamento do IPVA. A partir do momento em que ele comunica a situação à polícia, o registro do veículo é alterado e fica constando como “roubado” ou “furtado” nos sistemas do Detran e demais órgãos responsáveis.

Dessa forma, mesmo que o automóvel seja encontrado posteriormente, o proprietário não precisará pagar o IPVA referente ao período em que ele esteve em posse de outra pessoa. É importante lembrar que, para que isso ocorra, o proprietário deve providenciar a baixa do registro do roubo/furto no Detran. De fato, assim que o veículo for encontrado e recuperado.

Porém, caso o proprietário não comunique o roubo ou furto e não faça o BO, ele continuará sendo responsável pelo pagamento do IPVA, mesmo que não esteja em posse do veículo. Isso pode acarretar em multas e juros, além de outras implicações legais.