De acordo com decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) terá que pagar o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para uma adolescente de 17 anos de idade.
A garota mora no município de Santo Cristo (RS) e possui um atraso de desenvolvimento neuropsicomotor, o que o torna incapaz para realizar atividades laborais.
Ou seja, ele não possui condições de realizar atividades comuns para um dia a dia de trabalho, ou até da sua vida pessoal.
O TRF4 emitiu a decisão, por unanimidade, em sua 11° turma, na última 3°feira, 18.
Adolescente com deficiência vence ação contra o INSS
A família da adolescente entrou com a ação em junho de 2020.
Á época, a justificativa que família alegou foi de que a garota sofri de deficiência mental com atraso de desenvolvimento neuropsicomotor.
Segundo argumentação da família da adolescente, a deficiência a impede de ter uma autonomia tanto na sua vida pessoal, quanto na vida profissional.
Um laudo médico com especialista também foi apresentado ao INSS, a fim de atestar a deficiência da adolescente.
Contudo, nesses casos, o INSS costume exigir uma perícia médica com um profissional da própria autarquia.
No entanto, na 1° instancia, a Vara Judicial da Comarca de Santo Cristo julgou a ação improcedente.
Segundo o entendimento do juiz responsável pelo caso:
“os elementos probatórios presentes nos autos revelam que a família dispõe dos meios para prover o sustento da demandante”.
A família recorreu ao TRF4
Todavia, a família entrou com um recurso alegando que foi comprovada a condição de pessoa com deficiência e a condição de pobreza, visto que:
“a renda familiar atualmente provém do rendimento percebido pelo genitor da menor, proveniente de ‘bicos’ que ele realiza, como diarista, e de auxílio do Programa Bolsa Família”.
Dessa forma, a 11ª Turma acatou a argumentação da família da adolescente e deu ganha de causa a ação.
Portanto, o INSS terá que pagar o BPC retroativo a data do requerimento administrativo, feito em agosto de 2016.
Assim como também terá de pagar as parcelas vencidas com os juros e correção monetária correspondente ao período.
Segundo o relator, juiz convocado no tribunal Marcos Roberto dos Santos:
“a percepção do benefício instituído pelo Programa Bolsa Família, não só não impede o recebimento do BPC, como constitui forte indicativo de que a unidade familiar encontra-se em situação de risco social”.
Por fim, o magistrado concluiu que no processo ficou:
“comprovada a vulnerabilidade do núcleo familiar, sendo caso de renda familiar per capita de até meio salário mínimo, assim, possível a concessão do benefício assistencial”.
Para mais notícias sobre o BPC e outros benefícios do INSS, clique aqui.