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INSS: adolescente com deficiência vai receber benefício

INSS: adolescente com deficiencia recebe beneficio
INSS: adolescente com deficiencia recebe beneficio

De acordo com decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) terá que pagar o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para uma adolescente de 17 anos de idade.

A garota mora no município de Santo Cristo (RS) e possui um atraso de desenvolvimento neuropsicomotor, o que o torna incapaz para realizar atividades laborais.

Ou seja, ele não possui condições de realizar atividades comuns para um dia a dia de trabalho, ou até da sua vida pessoal.

O TRF4 emitiu a decisão, por unanimidade, em sua 11° turma, na última 3°feira, 18.

Adolescente com deficiência vence ação contra o INSS

A família da adolescente entrou com a ação em junho de 2020.

Á época, a justificativa que família alegou foi de que a garota sofri de deficiência mental com atraso de desenvolvimento neuropsicomotor.

Segundo argumentação da família da adolescente, a deficiência a impede de ter uma autonomia tanto na sua vida pessoal, quanto na vida profissional.

Um laudo médico com especialista também foi apresentado ao INSS, a fim de atestar a deficiência da adolescente.

Contudo, nesses casos, o INSS costume exigir uma perícia médica com um profissional da própria autarquia.

No entanto, na 1° instancia, a Vara Judicial da Comarca de Santo Cristo julgou a ação improcedente.

Segundo o entendimento do juiz responsável pelo caso:

 “os elementos probatórios presentes nos autos revelam que a família dispõe dos meios para prover o sustento da demandante”.

A família recorreu ao TRF4

Todavia, a família entrou com um recurso alegando que foi comprovada a condição de pessoa com deficiência e a condição de pobreza, visto que:

“a renda familiar atualmente provém do rendimento percebido pelo genitor da menor, proveniente de ‘bicos’ que ele realiza, como diarista, e de auxílio do Programa Bolsa Família”.

Dessa forma, a 11ª Turma acatou a argumentação da família da adolescente e deu ganha de causa a ação.

Portanto, o INSS terá que pagar o BPC retroativo a data do requerimento administrativo, feito em agosto de 2016.

Assim como também terá de pagar as parcelas vencidas com os juros e correção monetária correspondente ao período.

Segundo o relator, juiz convocado no tribunal Marcos Roberto dos Santos:

“a percepção do benefício instituído pelo Programa Bolsa Família, não só não impede o recebimento do BPC, como constitui forte indicativo de que a unidade familiar encontra-se em situação de risco social”.

Por fim, o magistrado concluiu que no processo ficou:

“comprovada a vulnerabilidade do núcleo familiar, sendo caso de renda familiar per capita de até meio salário mínimo, assim, possível a concessão do benefício assistencial”.

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