O INSS informa que é importante que as pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) mantenham seus dados atualizados no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico). Essa atualização deve ser realizada, no mínimo, a cada dois anos para garantir a continuidade do benefício.
Para atualizar seus dados, basta procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a Assistência Social da Prefeitura.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um programa que garante um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência e idosos. Sobretudo, que comprovem não possuir meios de se sustentar nem de serem sustentados por suas famílias. Desde que a renda mensal familiar por pessoa seja de até ¼ do salário mínimo vigente.
Para realizar o pagamento do benefício, o INSS leva em consideração tanto a inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) quanto no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Veja como reativar seu benefício
Caso o Benefício de Prestação Continuada (BPC) seja suspenso por falta de atualização no cadastro, o segurado deve primeiramente atualizar seus dados na Assistência Social do município.
Somente após essa atualização, o beneficiário pode solicitar a emissão de pagamento não recebido por meio do serviço “Solicitar Emissão de Pagamento não Recebido”, disponível no site Meu INSS (gov.br/meuinss) ou na Central Telefônica 135.
O acompanhamento do processo também pode ser feito através do Meu INSS ou pela Central Telefônica 135, que está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Revisão cadastral do CadÚnico
O governo está realizando averiguações no CadÚnico para famílias que apresentam inconsistências de renda.
O processo de revisão se concentra em duas categorias: famílias beneficiárias do Bolsa Família que declararam uma renda mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo, mas que, após recálculo com base nos registros do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), demonstram ter uma renda superior a R$ 651, e famílias não beneficiárias do programa que declararam uma renda mensal per capita de até R$ 210, mas que, após recálculo com base no CNIS, demonstram ter uma renda superior a R$ 210.
Além disso, o governo também avaliará a composição familiar, incluindo famílias unipessoais com renda mensal familiar igual ou inferior a meio salário mínimo. O objetivo é verificar se as informações declaradas são precisas e garantir que as famílias atendam aos critérios para receber o benefício. Ainda não há prazos definidos para a realização das averiguações.
A convocação das famílias com registros desatualizados no CadÚnico seguirá o seguinte cronograma, de acordo com a portaria do Ministério do Desenvolvimento Social:
- A partir de fevereiro de 2023, para famílias cujo último registro de atualização foi em 2016 ou 2017;
- A partir de dezembro de 2023, para famílias cujo último registro de atualização foi em 2018, 2019 ou 2020;
- Em 2024, para famílias cujo último registro de atualização foi em 2021.