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Trabalhador RURAL Veja A Nova Regra Para Se APOSENTAR

TRABALHADOR RURAL VEJA COMO SE APOSENTAR POR IDADE
TRABALHADOR RURAL VEJA COMO SE APOSENTAR POR IDADE

O benefício é concedido aos cidadãos que comprovarem ter trabalhado pelo menos 180 meses na atividade rural, além de terem atingido a idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.

Para solicitar a aposentadoria por idade e receber a redução da idade exigida para trabalhadores rurais, o segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal e indígena) deve estar exercendo a atividade como segurado especial (rural) no momento da solicitação ou quando atender às condições para o recebimento do benefício.

Os empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais também têm direito à redução da idade mínima exigida para a aposentadoria por idade, desde que todo o tempo de contribuição seja na condição de trabalhador rural.

Se não for possível comprovar o tempo mínimo de trabalho necessário como segurado especial, o trabalhador pode solicitar o benefício com a mesma idade exigida para trabalhadores urbanos, desde que some o tempo de trabalho como segurado especial (rural) ao tempo de trabalho urbano.

O atendimento desse serviço pode ser feito à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a menos que seja solicitado para comprovação eventual.

Quem pode solicitar essa opção?

Esse benefício é concedido ao trabalhador rural que atenda a dois requisitos: idade mínima de 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher) e comprovação de pelo menos 180 meses de trabalho na atividade rural.

Processo para fazer a solicitude

Para solicitar o benefício, é necessário acessar o site do Meu INSS e fazer login no sistema. Em seguida, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos e clique em “novo requerimento”. Atualize seus dados, caso necessário, e avance para a próxima etapa. No campo “pesquisar”, digite a palavra “rural” e selecione o serviço desejado.

A partir desse ponto, é possível acompanhar o andamento do requerimento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.

Documentos requeridos

As autodeclarações são documentos utilizados para comprovar a condição de segurado especial do trabalhador rural. Existem diferentes modelos de autodeclaração, dependendo da atividade exercida pelo trabalhador:

  • Autodeclaração do Segurado Especial – Pescador: utilizada por pescadores artesanais que exercem a atividade de forma individual ou em regime de economia familiar.
  • Autodeclaração do Segurado Especial – Rural: utilizada por agricultores familiares que exercem atividades agrícolas em regime de economia familiar.
  • Autodeclaração do Segurado Especial – Seringueiro e Extrativista Vegetal: utilizada por trabalhadores que exercem atividades extrativistas, como coleta de castanhas, borracha e outros produtos naturais da floresta.

Essas autodeclarações têm valor legal e são aceitas pelo INSS como meio de comprovação da condição de segurado especial, desde que o trabalhador apresente também outros documentos que corroborem as informações declaradas, como notas fiscais de venda dos produtos, registros em sindicatos ou associações de trabalhadores rurais, entre outros.

Outros documentos que podem ser solicitados pelo INSS

Alguns dos documentos que podem ser utilizados para comprovar a atividade rural são:

  • Contrato de arrendamento ou parceria rural
  • Bloco de notas do produtor rural
  • Declaração de sindicato ou associação de trabalhadores rurais
  • Documentos fiscais de venda de produtos rurais, como notas fiscais, recibos, etc.
  • Comprovantes de recolhimento de contribuição sindical
  • Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) com indicação de renda proveniente de atividade rural
  • Licenças, autorizações ou registros emitidos por órgãos ambientais para atividades extrativistas, de pesca ou aquicultura
  • Documentos que comprovem a posse de imóvel rural, como escrituras, contratos de compra e venda, recibos de pagamento, etc.
  • Certidões de casamento, nascimento, óbito ou união estável, que indiquem a profissão de agricultor ou trabalhador rural.

É importante ressaltar que a lista de documentos necessários pode variar de acordo com a situação específica de cada trabalhador rural e do tipo de benefício que está sendo solicitado. Por isso, é recomendável que o trabalhador verifique com antecedência quais são os documentos exigidos para seu caso específico.

Informações úteis

Algumas informações importantes sobre a aposentadoria:

  • A carência exigida pode variar para quem começou a contribuir para o INSS antes de 25/07/1991. É importante se informar sobre esse requisito;
  • Caso o beneficiário decida cancelar a aposentadoria, é possível fazê-lo desde que não tenha recebido o primeiro pagamento nem sacado o PIS/PASEP/FGTS referente à aposentadoria;
  • Se o aposentado retornar ao trabalho, ele deverá contribuir para a Previdência Social conforme sua categoria de segurado e faixa salarial. Nessa situação, ele poderá ter direito a benefícios como salário-família, salário-maternidade e reabilitação profissional, caso a perícia médica da Previdência Social recomende;
  • Se preferir, é possível nomear um procurador para fazer o requerimento da aposentadoria em seu lugar. Fonte: Gov.br