O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.
Aliás, o BPC é o único benefício que não exige contribuição à Previdência Social.
De acordo com números mais recentes, o INSS possui cerca de 36 milhões de brasileiros(a) no seu quadro de segurados(a), ou seja, de pessoas que recebem algum tipo de benefício da Instituição.
No entanto, o que a pessoa deve fazer quando ela tem o BPC cancelado e nem mesmo sabe o motivo?
Te ensinaremos mais adiante
Quem tem direito ao BPC?
Para ter direito ao BPC, não é preciso ter contribuído para o INSS. Isso porque, ainda que o BPC seja pago pelo INSS, trata-se de um benefício assistencial de caráter governamental.
Apesar de não ser preciso ter contribuído com INSS em nenhum momento da vida para receber o BPC, existem critérios para a concessão do benefício:
– Idosos acima de 65 anos em situação de extrema pobreza;
– PCDs (Pessoas com Deficiência) em qualquer idade;
– Renda do grupo familiar por pessoa é menor que 1/4 do salário mínimo;
Todavia, em ambos os casos é necessário a comprovação da condição social.
Em relação as pessoas idosas, a comprovação pode ser feita através de documentos que demonstrem a renda do cidadão.
Principais motivos de suspensão
Existe o caso de um segurado que teve o BPC suspenso. De acordo com a mãe do rapaz, eles nunca foram avisados sobre o motivo.
Em resposta a situação do rapaz, o INSS alegou que “cada caso é um caso”, visto que há vários motivos que podem levar à interrupção ou cancelamento do pagamento do BPC.
De acordo com advogado especializado em Direito Previdenciário João Badari, do escritório do Aith, Badari e Luchin Advogados, esclarece que, entre os principais motivos estão:
desatualização do Cadastro Único
aumento da renda familiar
fim da condição de deficiência
No caso do rapaz, o INSS constatou que a suspensão do seu BPC ocorreu por falta de atualização cadastral
O que fazer para reativar o BPC-LOAS suspenso pelo INSS
O BPC é pago através do CadÚnico, que é o cadastro do governo responsável reunir o nome das famílias beneficiárias de programas governamentais.
O processo de recadastramento é o mesmo para fazer o cadastro e pode ser feito pelos canais de atendimento do INSS:
– site ou aplicativo de celular “Meu INSS”) ou à Agência da Previdência Social (APS).
Também é requisito para a concessão do benefício a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do requerente e de todas as pessoas da família.
Para não correr o risco de ter o benefício suspense, a família deve manter o cadastro atualizado no máximo a cada 2 anos.
Caso a família não atualize o castra durante esse período, corre sérios riscos de ter o BPC suspenso.
Ademais, para saber se o cadastro da família está atualizado, basta acessar o “Consulta Cidadão” na internet ou o aplicativo “Meu CadÚnico”.
Basta atualizar o cadastro que o benefício volta automaticamente?
Não, o BPC não volta a ser pago imediatamente após a atualização cadastral. Antes, o cadastro vai passar pelas seguintes etapas, a saber:
– Se o pedido foi indeferido e a pessoa atualizou o Cadastro depois disso, ela precisa fazer um novo pedido.
– Se a pessoa já recebia o benefício e ele foi suspenso, após atualizar o cadastro, o segurado deve pedir a reativação do benefício pelo Meu INSS.
Como solicitar o BPC/LOAS
Por fim, o BPC/LOAS pode ser solicitado a partir dos seguintes canais oficiais do INSS:
- Aplicativo Meu INSS
- Site do INSS.
- Agência física do INSS
- Telefone 135, central de atendimento do INSS
A pessoa também pode procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade.
Para fazer o requerimento, basta apresentar um documento de identificação com foto.
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