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Salário-maternidade: saiba tudo sobre o benefício

Salario-maternidade: saiba tudo sobre o beneficio
Salario-maternidade: saiba tudo sobre o beneficio

O salário-maternidade pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem como objetivo assistir financeiramente as novas mamães que se encontram em período de amamentação e, obviamente, estão sob regime de CLT, ou seja, possuem carteira assinada.

No entanto, no ano de 2002, último ano do governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC), do PSDB, o salário maternidade sofreu algumas modificações e passou a incluir novos perfis de beneficiárias, ou melhor, beneficiários.

Exatamente, os homens também foram contemplados como beneficiários do programa.

Contudo, para que o homem receba o salário maternidade é preciso que ele comprove que está dentro das exigências necessários para tal.

Sobre isso, falaremos mais adiante.

Diferença entre salário-maternidade e licença-maternidade

Outra questão que é importante está atento(a), é para a diferença que existem entre salário-maternidade e licença-maternidade, a saber:

– Licença maternidade

Referente ao período no qual o adotante ou a gestante terá o direito de se ausentar do emprego.

– Salário-maternidade

Diz respeito ao benefício pago pelo INSS.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

Com efeito, as principais situações que permitem a segurada(o) receber o benefício nos casos onde houver a necessidade da trabalhadora se ausentar o trabalho, são:

Nascimento;

Adoção;

Aborto espontâneo;

Aborto legal.

O tempo do valor do benefício é de 120 dias, referentes a 4 meses. A exceção são os casos de aborto, onde o benefício cai para apenas 14 dias, referentes a 2 semanas.

Já nos casos de adoção, o benefício é pago a família durante um período de até 1 ano.

A lei determina que a trabalhadora que estiver gestante, precisa notificar o seu empregador. O ideal é que ela leve o atestado médico comprovando a gestação.

A partir daí, ela terá o direito de começar seu afastamento.

Quem tem direito ao salário maternidade?

Regime CLT – Para quem está empregada de carteira assinada, não há exigência de carência.

– Contribuinte Individual – prazo de carência de dez meses de contribuição.

– Segurada Facultativa – prazo de carência de dez meses de contribuição.

– MEI – Prazo de carência de dez meses de contribuição.

Segurada Especial no regime de economia familiar – Já para que se encontra dentro desse regime é necessária a comprovação da atividade rural, mesmo que seja de forma descontinuada, dentro de um período de 1 ano antes ao início do recebimento do benefício.

Homens também tem direito ao salário maternidade?

Sim, os homens também tem direito a receber o salário-maternidade nas seguintes situações:

– Adoção

– Guarda judicial com o intuito de adoção

Existem algumas outas situações onde o homem também pode receber o pagamento do benefício, por exemplo, em casos no qual a mãe abandou o lar, deixando o homem único responsável pela educação e criação da criança.

Como solicitar o salário-maternidade?

Para as mulheres gravidas que estão trabalhando de carteira assinada, basta que você solicite a licença maternidade na própria empresa. 

No entanto, caso seja contribuinte independente do regime do seu casamento, você deverá solicitar o benefício direto com o INSS.

Enquanto nos casos onde a gestante estiver desempregada, é necessário ter o tempo mínimo de carência mensal para ter o direito ao benefício, esse tempo é de 10 meses de contribuições.

Qual o prazo de solicitação do benefício?

Por fim, existe um prazo para a solicitação do salário-maternidade.

E ele vale para mães biológicas, casais adotantes ou mulheres que fizeram aborto não-criminoso, a saber:

Gestante ou Mãe empregada (CLT): 28 dias antes do nascimento;

Gestante ou Mãe desempregada: Assim que ocorrer o nascimento;

Demais seguradas: Pode solicitar com 28 dias antes do nascimento;

Casais adotantes: Assim que sair a adoção ou guarda;

Gestante de aborto não-criminoso: a partir do dia da ocorrência do aborto.

Ademais, caso a perca o prazo para solicitar o benefício, será preciso entrar com pedido por via judicial.

Para saber mais sobre seus direitos e benefícios, clique aqui.