Os Microempreendedores Individuais (MEIs) também precisam declarar o Imposto de Renda caso atinjam os critérios de obrigatoriedade.
Caso o MEI tenha pago mais imposto do que deveria, ele pode solicitar a restituição do valor, desde que tenha preenchido corretamente a declaração e tenha os comprovantes das despesas realizadas.
Vale lembrar que, para solicitar a restituição, é necessário esperar a análise da declaração pelo órgão fiscalizador e aguardar a liberação do lote de restituição, que geralmente ocorre em sete lotes ao longo do ano.
É importante também ficar atento aos prazos para solicitação da restituição, que geralmente iniciam após o recebimento do primeiro lote de restituição e encerram no final do exercício fiscal.
MEI precisa solicitar restituição do Imposto de Renda 2023?
O Comitê Gestor do Simples Nacional recentemente divulgou novidades sobre o Pedido Eletrônico da Restituição do Simples Nacional e do Simei, que agora permitem aos contribuintes indicar sua chave Pix para receber pagamentos do Banco Central.
Além de opções como conta corrente e poupança, o Pix agora também é uma forma válida de receber a restituição do Imposto de Renda.
Outra novidade é a possibilidade de cancelar pedidos de restituição ainda não pagos.
A identidade visual também foi atualizada para se tornar mais responsiva e se adequar a diferentes dispositivos. As atualizações devem ser implementadas ainda nesta semana.
Esses serviços são importantes para garantir mais praticidade e agilidade para os contribuintes do Simples Nacional e do Simei, que poderão escolher a forma mais conveniente para receber a restituição e também terão mais controle sobre os pedidos realizados.
Com a possibilidade de cancelamento e alteração de dados bancários, os contribuintes terão mais autonomia para gerenciar suas solicitações e evitar possíveis problemas.
Além disso, a identidade visual mais responsiva e adaptável a diferentes dispositivos deve facilitar o acesso e uso desses serviços.
Quem se isenta da declaração do Imposto de Renda 2023?
As regras estabelecidas pela Receita Federal para a declaração do Imposto de Renda deste ano incluem algumas condições de isenção. Dessa forma, estão isentas de declarar o Imposto de Renda as pessoas que:
- Receberam, no ano passado, um valor inferior a R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis;
- Não possuem bens, como imóveis e veículos, até o dia 31 de dezembro de 2022, desde que o valor total não ultrapasse R$ 300 mil;
- Não obtiveram ganho de capital com a venda de bens sujeitos à tributação, como veículos e imóveis;
- Tiveram renda advinda de atividade rural de valor inferior a R$ 142.798,50;
- Receberam rendimentos isentos e não tributáveis, ou tributados diretamente na fonte, desde que o valor total seja inferior a R$ 40 mil.