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MEI: obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica (Nfs-e) fica para setembro

MEI: obrigatoriedade da Nfs e fica para setembro
MEI: obrigatoriedade da Nfs e fica para setembro

Todo Microempreendedor Individual (MEI) tem a possibilidade de emitir uma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (Nfs-e), como uma forma de documentar a prestação do serviço. Contudo, o MEI não é obrigado a emitir a Nfs-e em todas as suas operações.

No entanto, isso vai mudar, ou seja, o MEI vai precisar emitir uma Nfs-e para todos os seus serviços prestados.

A decisão foi do Comité Gestor do Simples Nacional.

A princípio, a mudança ocorreria na primeira semana de abril, mas precisamente, na segunda-feira, dia 03.

Contudo, a obrigatoriedade da emissão da Nfs-e para o MEI foi ficou para o dia 1° de setembro.

MEI vai ser obrigado a emitir Nfs-e

De acordo com o comunicado do Comité Gestor do Simples Nacional, o adiamento busca dar um tempo maior de adaptação do MEI ao novo sistema.

Isso porque, a emissão das Nfs-e do MEI até então eram pelo sistema da prefeitura de cada município.

Contudo, com a mudança no sistema, a emissão das Nfs-e de todo o país serão por um único sistema, o governo federal.

A saber, esse novo sistema estará em fase de testes até o mês de agosto e desde o mês de janeiro é possível emitir as Nfs-e ser por lá.

Portanto, esse adiamento será benéfico inclusive para o próprio governo aprimorar o novo sistema e começar a operar em setembro de forma funcional e sem falhas.

Como emitir a Nfs-e

A emissão da Nfs-e pode ser feita pelo portal da NFS-e, assim como pelo aplicativo (app) do sistema

Contudo, é preciso que o MEI se cadastre no Portal Nacional de emissão de NFS-e.

Sempre em parceria com a Receita Federal e em ações voltadas para o fortalecimento do MEI, o Sebrae lançou um e-book com um passo a passo que orienta os microempreendedores individuais a preencherem o cadastro e imitir as Nfs-e.

Com dissemos anteriormente, o fato de cada prefeitura emitir sua própria Nfs-e impedia uma padronização do documento. O que agora será possível.

De acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional, uma das vantagens da padronização da Nfs-e é aumentar segurança jurídica do contribuinte e também ao município.

Sem contar que a NFS-e oferecer uma gama de produtos tecnológicos aos municípios, às empresas e aos contribuintes.

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