Com a Reforma da Previdência de 2019, as donas de casa no Brasil ganharam a possibilidade de se inscrever como seguradas do INSS. Sobretudo, contribuir com uma alíquota reduzida para garantir o direito à aposentadoria por idade.
Para se inscrever, é preciso ter mais de 16 anos e renda familiar de até dois salários mínimos. A contribuição é de 5% do salário mínimo vigente e pode ser feita pelo Meu INSS ou em uma agência da Previdência Social.
Logo, se a dona de casa tiver completado 62 anos e contribuído por pelo menos 15 anos, terá direito a uma aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo.
Dessa forma, também é possível contribuir com uma alíquota maior, de até 20% do salário mínimo. Portanto, para ter direito a outros benefícios, como a aposentadoria por tempo de contribuição.
Para ter acesso aos benefícios do INSS, é necessário manter as contribuições em dia e cumprir os requisitos específicos de cada modalidade de aposentadoria.
Aposentadoria para donas de casa. Veja como contribuir
Para ter direito à aposentadoria para donas de casa do INSS, siga os seguintes passos:
- Verifique se atende aos requisitos: mais de 16 anos e renda familiar de até dois salários mínimos.
- Faça a inscrição como segurado do INSS pelo site ou agência.
- Escolha a alíquota de contribuição de 5% do salário mínimo vigente.
- A contribuição pode ser feita por guia de recolhimento ou débito automático em conta bancária.
- Para a aposentadoria por idade, contribua por pelo menos 15 anos e complete a idade mínima de 62 anos.
- Escolha alíquotas maiores (11%, 12%, ou 14%) para outros benefícios, como aposentadoria por tempo de contribuição.
- Mantenha as contribuições em dia e verifique o extrato de contribuições para acompanhar o histórico de pagamentos e evitar problemas futuros.
- Fique atento às mudanças na legislação previdenciária, pois as regras podem mudar ao longo do tempo.
Benefícios da aposentadoria para donas de casa
A aposentadoria para donas de casa, instituída pela Reforma da Previdência de 2019, apresenta algumas vantagens importantes, como:
Garantia de fonte de renda quando a dona de casa não puder mais trabalhar: a aposentadoria para donas de casa é uma forma de garantir o sustento da pessoa quando ela não puder mais trabalhar, seja por motivos de saúde, idade ou qualquer outro motivo.
Contribuição com alíquota reduzida: a dona de casa que se inscreve como segurada do INSS e contribui com alíquota de 5% do salário mínimo vigente tem uma contribuição bem reduzida em relação aos demais contribuintes do INSS.
Possibilidade de contribuição com alíquotas maiores: caso a dona de casa queira ter direito a outros benefícios, como aposentadoria por tempo de contribuição, ela pode optar por contribuir com alíquotas de 11%, 12% ou 14%, dependendo da sua faixa de renda .
Garantia de direitos previdenciários: a aposentadoria para donas de casa garante direitos previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros.
Possibilidade de inclusão de dependentes: em caso de falecimento da dona de casa, seus dependentes podem ter direito a pensão por morte.
Inclusão social: a aposentadoria para donas de casa promove a inclusão social e econômica das mulheres, muitas vezes marginalizadas ou em situação de vulnerabilidade.
Melhor qualidade de vida: a aposentadoria para dona de casa proporciona uma melhor qualidade de vida, pois a pessoa tem a garantia de uma renda que pode ser utilizada para suprir suas necessidades básicas e outras despesas.