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INSS Deve PAGAR Próteses Aos Seus Segurados? Entenda

o que é devido ao INSS nos casos de auxílio-doença?
o que é devido ao INSS nos casos de auxílio-doença?

A 4ª Vara Federal de Maringá condenou o INSS a fornecer uma prótese para um trabalhador que teve a perna esquerda amputada em um acidente de carro em 2013.

O segurado havia solicitado a prótese em um processo administrativo em 2015, mas o caso não foi solucionado até o momento do julgamento.

O requerente alegou que a demora na obtenção da prótese causou traumas físicos. Possivelmente irreversíveis, e solicitou uma indenização por danos morais no valor de R$ 40.000,00.

De acordo com documentos apresentados no caso, o segurado recebeu benefícios por incapacidade temporária até 2017, quando passou a receber o auxílio-acidente.

Um exame realizado pelo INSS em 2017 constatou que o requerente estava usando uma prótese nova e em bom estado. No entanto, o juiz considerou que a prótese era insuficiente para as necessidades do segurado. Sobretudo, que a demora na obtenção da prótese adequada causou danos morais.

Assim, a decisão da 4ª Vara Federal de Maringá determinou que o INSS forneça a prótese necessária para o requerente. Seguindo a ordem dos pedidos administrativos. Além disso, o INSS foi condenado a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 40.000,00 ao segurado.

Veja a decisão da 4ª Vara Federal de Maringá sobre o fornecimento da prótese

O juiz da 4ª Vara Federal de Maringá analisou o caso e destacou que não há nenhum impedimento legal ou factual para atender ao pedido.

A sentença não impõe novos serviços ou obrigações ao INSS, mas apenas determina que a Autarquia cumpra a lei e ofereça os serviços reconhecidos como devidos.

Em relação ao pedido de indenização por danos morais, o juiz afirmou que simples transtornos não são suficientes para gerar danos morais, sendo necessário um fato grave que cause abalo profundo no plano social.

Assim, cabe ao INSS fornecer a prótese adequada ao segurado para sua reabilitação social e profissional. Essas informações foram obtidas a partir do TRF4.

O que é a concessão do Auxílio-Doença?

O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pessoas que ficam incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos e que atendem a três requisitos: ter incapacidade para o trabalho ou atividade habitual, cumprir a carência estabelecida e possuir a qualidade de segurado.