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Aposentadoria do INSS 2023 Veja Como Aposentar por PONTOS

saiba as regras atuais da aposentadoria 2023
saiba as regras atuais da aposentadoria 2023

As regras de transição variam de acordo com a idade e o tempo de contribuição de cada segurado. Alguns exemplos de regras de transição são:

  • a regra do pedágio de 50%, que exige um tempo adicional de contribuição correspondente a 50% do tempo que faltava para o segurado se aposentar antes da reforma;
  • a regra da pontuação, que exige uma pontuação mínima (soma da idade com o tempo de contribuição) para que o segurado possa se aposentar;
  • e a regra da idade mínima progressiva, que aumenta gradualmente a idade mínima exigida para a aposentadoria ao longo dos anos.

Por isso, é importante buscar informações sobre as regras de transição que se aplicam ao seu caso específico e planejar adequadamente a aposentadoria.

Em alguns casos, pode ser mais vantajoso contribuir alguns meses a mais para se aposentar pelas regras antigas ou esperar um pouco mais para se aposentar pelas novas regras.

Conheça as novas regras para se aposentar

Aposentadoria por pontos

É importante ressaltar que, mesmo que o trabalhador atinja a pontuação necessária para se aposentar pela fórmula de pontos, ainda é possível optar por continuar trabalhando e contribuindo para o INSS, o que pode resultar em uma aposentadoria com valor mais vantajoso no futuro.

Além disso, a reforma da Previdência também criou outras modalidades de aposentadoria, como a aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição, que possuem regras específicas e podem ser mais vantajosas para alguns segurados.

Por isso, é importante que o trabalhador faça um planejamento adequado de aposentadoria, considerando todas as opções e os fatores que podem afetar o valor do benefício, como tempo de contribuição, idade, média salarial, entre outros.

Idade mínima e tempo de contribuição

A regra de aposentadoria por idade prevê um aumento gradual da idade mínima ao longo dos anos, sendo que em 2022 a idade mínima aumenta em mais seis meses.

É importante destacar que, além do tempo de contribuição mínimo exigido, é necessário cumprir também a idade mínima correspondente ao ano em que o trabalhador deseja se aposentar.

Sobretudo, destaca-se que as pessoas fiquem atentas às mudanças nas regras e façam um planejamento adequado para a aposentadoria.

Por idade para mulheres

As condições para solicitar a aposentadoria por idade não foram modificadas para os homens após a reforma. Eles ainda podem se aposentar por idade ao completarem 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

No entanto, as regras ficaram mais rígidas para as mulheres. Antes da reforma, as mulheres poderiam se aposentar por idade ao completarem 60 anos e comprovarem 15 anos de contribuição.

Com a reforma, as mulheres precisam comprovar 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para se aposentarem por idade. Aqueles que já estavam contribuindo no momento da aprovação da reforma podem se enquadrar na regra de transição para essa modalidade, que aumenta seis meses a cada ano até chegar aos 62 anos.

A idade mínima necessária para as mulheres se aposentarem por idade na regra de transição é de 60 anos e 6 meses em 2020, 61 anos em 2021, 61 anos e 6 meses em 2022 e 62 anos a partir de 2023.

Pedágio de 50%

Para aqueles que estão a dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido, será necessário pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Isso significa que se faltarem dois anos para a aposentadoria, a pessoa terá que trabalhar por mais três anos para atingir o direito à aposentadoria. Se faltar apenas um ano, ela terá que trabalhar um ano e seis meses.

No entanto, essa regra também prevê a aplicação do fator previdenciário, que é uma fórmula matemática que leva em conta três fatores: idade, expectativa de vida e tempo de contribuição.

De acordo com o advogado especialista em direito previdenciário, João Badari, o fator previdenciário pode reduzir o valor do benefício para aqueles que se aposentam mais jovens, podendo chegar a uma redução de até 50%.

Pedágio de 100%

Para poder se aposentar por idade na regra de transição, trabalhadores do setor privado e do setor público precisarão atender aos seguintes critérios: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além de pagar um “pedágio” equivalente ao mesmo número de anos que faltará para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 ou 35 anos) na data em que a reforma entrar em vigor.

Por exemplo, se um trabalhador já tiver atingido a idade mínima e tiver 32 anos de contribuição quando a reforma entrar em vigor, ele terá que trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos de contribuição, além de mais 3 anos de pedágio.