Existem alguns casos onde após a morte de um parente segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o dependente do falecido(a), continua recebendo a aposentadoria do morto.
Geralmente esses dependentes não avisam ao INSS sobre a morte da pessoa e esperam até a realização da prova de vida para enfim, comunicar ao Instituto o falecimento do segurado(a).
Contudo, será que isso é permito por lei?
E a resposta é não, não pode.
De acordo com informações do INSS, mesmo que a pessoa seja a dependente do falecido(a) e tenha direito a pensão por morte, ela não deve retirar a aposentadoria.
Caso o benefício da pessoa morta seja retirado, o recebimento será considerado irregular e poderá acarretar em cobrança administrativa por parte do INSS.
Sobre receber benefício de segurado falecido
Segundo o INSS:
“Quando se trata de saque irregular, a pessoa precisa devolver o valor para os cofres públicos”, afirma o instituto em nota.
No entanto, o INSS comunica que mesmo em casos onde os familiares não informem ao Instituto sobre falecimento do segurado(a), o órgão provavelmente ficará sabendo.
Isso porque o INSS realiza uma série de cruzamentos de informações dos seus segurados(a), como por exemplo, o uso de dados de óbito fornecidos pelos cartórios de registro civil.
Como informar o INSS sobre o segurado(a) falecido
Conforme orientação do próprio INSS, os familiares ou dependentes do falecido podem informar a morte da pessoa através do número 135
Ou também pelo Meu INSS (site ou aplicativo). Basta selecionar o serviço “Solicitar Desistência/Encerramento/Renúncia de Benefício”.
Segundo o advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, existe uma possibilidade para a família sacar o benefício:
“Caso o valor do benefício estiver disponível para ser sacado, terá que ser pedido um alvará para o juiz para fazer o saque. Agora, se virou pensão por morte, o pensionista ou a pensionista poderá sacar o valor normalmente”, afirma o advogado.
Calendário de pagamentos do INSS
Os pagamentos do INSS com o novo valor devem começar a ser pagos aos segurados e pensionistas da autarquia apenas em junho.
O valor do piso salarial vai passar dos atuais R$ 1.302 para R$ 1.320 a partir do primeiro dia de maio.
Pagamentos para quem recebe até um salário mínimo:
- NB final 1: 27/3;
- NB final 2: 28/3;
- NB final 3: 29/3;
- NB final 4: 30/3;
- NB final 5: 31/3;
- NB final 6: 3/4;
- NB final 7: 4/4;
- NB final 8: 5/4;
- NB final 9: 6/4;
- NB final 0: 10/4.
Pagamentos para quem recebe mais de um salário mínimo:
- NB Final 1 e 6: 3/4;
- NB Final 2 e 7: 4/4;
- NB Final 3 e 8: 5/4;
- NB Final 4 e 9: 6/4;
- NB Final 5 e 0: 10/4.
Por fim, para continuar bem informado sobre todos os benefícios que o Instituto Nacional do Seguro Social dispõe, clique aqui.