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Determinação do TCU impede INSS de contratar militares

Determinação do TCU impede INSS de contratar militares
Determinação do TCU impede INSS de contratar militares

O Tribunal de Contas da União (TCU) enviou notificação ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a inconstitucionalidade na contratação de militares da reserva, assim como de aposentados civis, para ajudarem no atendimento e consequente redução da fila do INSS.

A análise de representação do caso passou por análise do TCU, a partir de uma de uma medida cautelar do Ministério Público (MP) sobre o caso.

De acordo com o TCU, a contratação direcionada a determinada classe ou perfil de cidadão(a), viola os princípios constitucionais da impessoalidade e da isonomia.

A saber, o requerimento do Ministério Público foi feito logo após o então “superministro” da Economia, Paulo Guedes, em 2020, tentar mais uma vez privilegiar os militares. (tentar mais um privilégio para os militares no governo Bolsonaro).

A princípio, a ideia era contratar militares da reserva e aposentados civis para ajudar em força-tarefa para reduzir as filas do INSS.

Hoje está muito claro a condição de militarização a qual as Instituições do Estado foram submetidas durante o governo de Jair Bolsonaro.

Militares no INSS é inconstitucional

Conforme a visão de Lucas Rocha Furtado, procurador-geral, mesmo que a contratação fosse por tempo determinado seria inscontitucional.

Visto que a prática, mesmo que fosse para atender uma necessidade temporária de excepcional interesse público, violaria o princípio da impessoalidade.

Isso porque se configuraria como um direcionamento na contratação determinada classe. No caso, os militares, o que configuraria “reserva de mercado”.

Além do INSS, o TCU também enviará documento sobre o caso para os ministérios do Trabalho, da Previdência Social, da Economia [atual Fazenda], da Defesa e da Casa Civil.

Por fim, ainda faltam receber o documento do TCU o procurador-geral da República e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

É importante também essas instituições avaliem a Ação direta de inconstitucionalidade (ADI) em razão da sua aparente inconstitucionalidade.

Canais de atendimento

 – Telefone:  135 (Tempo estimado de espera: até 5 minutos)

– Site do Meu INSS:

– Aplicativo Meu INSS

Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.

O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

Por se tratar de um serviço do Instituto Nacional do Seguro Social. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões entrar em contato com o Instituto.

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