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INSS: saiba como é o empréstimo consignado no cartão de crédito

INSS: emprestimo consignado no cartao de credito
INSS: emprestimo consignado no cartao de credito

Todo aposentado ou segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com certeza já recebeu uma proposta de alguma instituição financeira para fazer um empréstimo consignado pelo seu cartão de crédito.

Contudo, a grande maioria das pessoas não costumam ler com atenção ou muitas vezes nem segue leem as informações e clausulas do contrato e é aí que mora o perigo.

Essa falta de conhecimento sobre as cláusulas contratuais é justamente o que leva a realização de contratos ilegais e fraudulentos

Dessa forma, te daremos algumas dicas para quem é segurado do INSS para não ser engado ou enganada e não caia em fraudes com o empréstimo consignado do seu cartão de crédito.

Uma dica logo de cara é conferir se todas as informações obrigatórias estão no documento antes de assiná-lo.

Essas informações devem necessariamente estar presentes no contrato do cartão de crédito consignado. 

Então, vamos para alguns dicas para você, segurado(a) do INSS, caia no golpe do consignado;

1. Funcionamento do cartão de crédito consignado do INSS

A saber, diversas instituições bancarias oferecem aos segurados do INSS um cartão de crédito para consignado.

Essa modalidade de empréstimo possui uma taxa de juros mais baixa que as oferecidas pelos cartões tradicionais, justamente pelo valor da parcela ser descontado diretamente da folha de pagamento do segurado(a).

Uma informação fundamental é verificar se o contrato do seu cartão de crédito consignado determina o número máximo de parcelas podem ser descontados do seu benefício.

2. Quem pode contratar o empréstimo consignado?

  • Quem recebe uma aposentadoria.
  • Quem recebe pensão por morte.
  • trabalhadores com carteira assinada
  • servidores públicos
  • militares das forças armadas

Todas essas categorias também podem fazer o empréstimo consignado, limitado ao valor de 5% do limite total do cartão de crédito.

Beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada).

3. Tipos de cartão de crédito consignado

A princípio, existem dois tipos de cartão de crédito consignado.

– Cartão de Crédito Consignado (RMC).

Aqui, o valor da fatura mínima é descontado diretamente do seu benefício previdenciário. Contudo, o Cartão RMC não possui um prazo de vencimento.

Dessa forma, o valor mínimo da fatura do empréstimo consignado será sempre descontado do seu benefício enquanto o Cartão RMC estiver ativo.

Acontece que os bancos costumam determinar um prazo de vencimento para o Cartão RMC.

Ou seja, tome juros em cima. Então, é preciso estar precisando muito o dinheiro de forma imediata para solicitar o RMC.

Então, antes de assinar um contrato de cartão de crédito consignado, tenha certeza das informações que constam no documento e se você realmente quer o Cartão RMC.

– Cartão Consignado de Benefício (RCC).

Já o RCC, é um tipo mais recente de cartão de crédito consignado, semelhante ao Cartão RMC.

Todavia, com cartão RCC é possível contratar ou financiar bens e serviços, além de realizar compras em lojas físicas e virtuais.

Além disso, alguns benefícios também são oferecidos, como:

Seguro de vida.

Auxílio-funeral.

Descontos em farmácias e drogarias.

4 – Questão para ficar atento na hora de fechar o contrato

Reconhecimento Facial

Para ambas as modalidades de cartão, RMC e RCC, é necessário a realização do reconhecimento facial.

Importante: a exigência do reconhecimento facial está no artigo 15, inciso um, da Instrução Normativa (IN) n. 138/2022.

Assinatura do termo de consentimento

Logo após o reconhecimento facial, você vai precisar assinar o Termo de Consentimento Esclarecido (TCE) do Cartão RMC ou do Cartão RCC.

Contudo, antes de assinar é fundamental que você leia todo o contrato, para se certificar de todas as impostas, como por exemplo, qual a taxa de juros.

Após a assinatura, o empréstimo do consignado para os segurados(a) do INSS e das demais categorias já mencionadas,  estará finalizado.

Informações obrigatórias

Também é fundamental que todas as suas informações pessoais estejam no contrato, pois contratos fraudulentos, muitas vezes dados essenciais de identificação do segurado(a) não estão presentes.

Dessa forma, as informações pessoas obrigatórias que devem constar no contrato, são a saber:

  • Valor do contrato: corresponde ao valor principal contratado e recebido pelo beneficiário.
  • Valor das parcelas: referente à quantidade de parcelas mensais.
  • Número de parcelas do contrato: não deve exceder a 84 vezes/parcelas.
  • Número do contrato: deve ser único e específico para cada contratação ou refinanciamento.
  • Data de início do contrato
  • Data de encerramento do contrato
  • Taxa de juros: não pode ultrapassar de 1,97% ao mês.
  • As parcelas não podem ser superiores a R$ 84.

Caso a quantidade de parcelas não esteja especificada, o valor referente à taxa mínima do cartão será sempre descontado do seu benefício previdenciário.

Portanto, é fundamental conferir esse detalhe para que o empréstimo não se torne uma bola de neve.

Ademais, caso o segurado(a) do INSS se sinta prejudicado ou extorquido é possível consultar o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou mesmo a ouvidoria da instituição financeira na qual o empréstimo consignado foi feito.

Por fim, para mais novidades sobre empréstimo consignado para o INSS, clique aqui.