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INSS: situações que podem ajudar o benefício

INSS: situacoes que podem ajudar o beneficio
INSS: situacoes que podem ajudar o beneficio

Existem uma série de situações que permitem aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) solicitarem uma revisão no valor do benefício que é pago pela autarquia.

De acordo com alguns advogados previdenciários é possível recorrer a revisão tanto por via administrativas, junto à própria Previdência Oficial, e também justiça comum.

Por conta das diversas mudanças sobre as regras previdenciárias ao longo dos anos, criou-se várias interpretações distintas sobre os benefícios do INSS.

Portanto é normal que o segurado(a) precise de uma revisão da aposentadoria ou dos benefícios, para não correr o risco de receber menos do que tem direito.

Além disso, também é possível levar situações que não sejam de conhecimento do INSS e assim aumentar o valor da aposentadoria.

“Um caso que ocorre bastante é alguém ganhar uma reclamatória trabalhista que amplie o valor de remuneração (por horas extras não pagas, por exemplo) ou vínculo trabalhista. Quando isso é levado ao INSS, pode representar ampliação do tempo de contribuição ou do valor salarial. Casos de trabalho rural prestados em algum momento da vida também são bastante demandados”, explica Jane Berwanger, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Como aumentar o benefício ou aposentadoria do INSS

A saber, para solicitar a revisão do benefício basta ligar para o número 135 e agendar a entrega dos documentos e comprovantes necessários.

Geralmente o prazo para a resposta do INSS é de quatro ou cinco meses

Os documentos que o INSS pedem são:

– carteira de trabalho

– documento com o número do benefício

– carta com os motivos do pedido de revisão.

Entretanto, por conta das muitas mudanças na regras como falamos anteriormente, não há um consenso sobre várias questões e justamente por isso o INSS geralmente nega a maioria dos pedidos de revisão apresentados no posto.

Caso isso aconteça, será preciso fazer um novo cálculo é ingressando na Justiça.

Mas as mudanças nas regras não trouxeram só dor de cabeça, justamente porque é possível aumentar o valor do benefício.

É o caso da chamada reaposentação (diferente da desaposentação), quando o aposentado preenche novamente os requisitos de concessão de uma aposentadoria, descartando completamente o tempo e os salários que foram considerados na aposentadoria original.

“Quem tem mais de 15 anos de contribuição após a primeira aposentadoria pode obter uma elevação no valor mensal recebido a título de aposentadoria” — disse Luiz Pereira Veríssimo, presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev).

Abaixo conheça algumas situações que permitem a revisão para aumentar o benefício e a aposentadoria do INSS

1 – Vitória em Reclamatória Trabalhista

Qualquer pessoa que tenha algum vínculo empregatício reconhecido na Justiça posteriormente à saída do emprego e que não tenha sido incluído no cálculo do benefício, pode pedir a correção.

Dessa forma é possível aumentar tanto o tempo de contribuição (quando se reconhece o vínculo adicional) quanto o valor do salário (com a inclusão de horas extras, por exemplo).

2 – Tempo no Trabalho Rural

Pessoas que trabalham por algum período no campo antes de ir para as cidades, mas não inclui esse período no cálculo do benefício.

A atividade em regime de economia familiar rural vale a partir dos 12 anos de idade.

Esta é uma situação em que o INSS, quando recebe adequadamente os comprovantes, concede o benefício.

Para comprovar esta atividade, é possível utilizar documentos em nome dos pais, desde que eles não tenham nenhuma fonte de renda por meio de trabalho urbano.

3 – Período trabalhado como Servidor Público

Quem já trabalhou como servidor público com regime próprio de previdência poderá requisitar o aumento do período total de contribuição.

Dessa forma aumentando o valor da renda mensal.

É necessária a apresentação de todos comprovantes de recebimentos e contribuições.

É um pedido que costuma ser feito por via administrativa, com boa possibilidade de ganho.

4 – Pagamentos em contribuições atrasadas

Autônomos ou empresários que não contribuíram para o INSS em determinados períodos de atividade profissional podem solicitar recolhimento em atraso.

Para isso, é necessária a realização de um cálculo para verificar se o recolhimento em atraso é viável.

Esse recálculo pode aumentar o valor médio do cálculo ou o tempo de contribuição.

5 – Aluno aprendiz

Quem exerceu atividades como aluno aprendiz matriculado em escolas profissionais mantidas por empresas em escolas industriais ou técnicas até 1998 pode incluir este tempo em seu benefício, desde que comprove com matrícula ou registro na escola.

A regra é vale também para quem prestou serviço militar: o INSS deve incluir esse tempo na contagem do cálculo do benefício.

6 – Tempo de insalubridade

Esse caso já é mais complicado de receber o parecer favorável do INSS.

Visto que a autarquia exige comprovantes específicos de cada atividade e utiliza critérios próprios para calcular o peso da tarefa à atividade.

Ainda assim, quem exerceu qualquer tipo de atividade elencada como especial, ou seja, que envolva risco à saúde ou integridade física.

Desde que não tenha sido considerada para a aposentadoria, pode fazer este pedido.

7 – Revisão do Teto

Os benefícios concedidos entre os anos de 1991 e 2003 podem ser revisados pelo INSS para recomposição, desde que o valor do salário de benefício tenha ficado limitado ao teto da época da concessão.

A mudança tem base nas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003, que embasam a correção.

8 – Apoio para acompanhante

Esse caso permite uma revisão de até 25% na pensão para quem depende de auxílio de terceiros para realização de tarefas do dia a dia.

Esse adicional tem como objetivo ajudar na contratação, por exemplo, de enfermeiros ou auxiliares.

Contudo, o segurado precisará passar por um pericia médica com um professional do INSS

9 – Diferença por Auxílio-Doença

Forma de compensar o pagamento feito pelo INSS pelo período em que o beneficiário recebeu auxílio-doença enquanto aguardava a definição do órgão para aposentadoria por invalidez.

Isso por que o auxílio-doença paga 91% do valor médio da aposentadoria que o beneficiário receberá, ou seja, este é um mecanismo para recuperar os 9% restantes, e com efeito retroativo.

10 – Recuperação dos descontos do IR

Aos segurados que recebem benefício e têm o desconto de imposto de renda na fonte, é possível solicitar a isenção de imposto de renda nos casos de doença grave.

Pessoas portadoras de doenças graves não precisam declarar o Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).

Também será preciso apresentar laudos médicos ou participar de perícia no INSS.

11 – Revisão do artigo que determina o cálculo do benefício

Entre 1999 e 2009, o INSS mudou os cálculos dos benefícios, pois fez a média considerando 100% dos salários (atualmente, é feito com base em 80% apenas dos maiores salários).

Em geral, o INSS não concede esse tipo de revisão por via administrativa e, para corrigir o problema, após ter a solicitação negada pelo órgão, é preciso entrar com ação judicial pedindo revisão de Artigo 29, que é o artigo que determina o cálculo através dos 80% maiores salários.

12 – Inclusão do Auxílio-Acidente

Uma medida que, apesar de ser legal, não costuma receber pareceres favoráveis pela Previdência Oficial é a inclusão de auxílio-acidente no cálculo da aposentadoria.

Em 1997, uma lei determinou que não seria possível receber cumulativamente o benefício auxílio-acidente e aposentadorias a partir de 1997.

Mas também ponderou que o trabalhador acidentado não tivesse prejuízo em virtude da redução laboral.

É uma questão que deve ser vista junto a um advogado.

13 – Reaposentação

Uma tese que vem ganhando força nos tribunais é a da reaposentação ou transformação da aposentadoria, na qual o aposentado preenche novamente os requisitos de concessão de uma aposentadoria após o início do primeiro benefício, descartando-se completamente o tempo e os salários que foram considerados na aposentadoria original.

Desse modo, caso você tenha mais de 15 anos de contribuição após a primeira aposentadoria e a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, é possível obter uma elevação no valor mensal recebido a título de aposentadoria.

Este é um caso que costuma ser negado em pedido por via administrativa e precisa ser levado à Justiça.

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