no , ,

Governo Decreta Que META e Google Excluam Post em Até 48 horas

governo decreta que meta remova publicações
governo decreta que meta remova publicações

A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública determinou uma medida cautelar contra os escritórios brasileiros do Google e Meta. Para remover conteúdo ilícito das redes sociais no prazo de 48 horas a partir da ciência da decisão.

A medida foi tomada após alertas do Banco Central do Brasil sobre golpes que estão sendo aplicados aos usuários de redes sociais. Empregando como chamariz notícias, vídeos e postagens veiculados na internet.

Os golpes consistem em resgate de valores pelo uso de cartões de crédito, e os golpistas afirmam que as pessoas que utilizaram os cartões de crédito por um tempo têm direito de resgatar uma parte dos valores gastos.

A medida cautelar não objetiva atribuir responsabilidade civil pelo fato de conteúdos criados e postados por terceiros às plataformas digitais notificadas. Mas pretende prevenir a responsabilização subsidiária e incentivar esforços comuns, cooperativos e dialogais para eliminar o abalo à paz social decorrente do crime praticado no mercado de consumo.

Nota técnica

A nota técnica utilizada como base para o despacho da Secretaria Nacional do Consumidor aborda principalmente o estado da arte de um debate jurídico-político-social sobre a moderação de conteúdos na web e os limites e possibilidades da intervenção estatal nessa área.

No entanto, a nota técnica ressalta que a prática de crime se situa fora desse debate. Uma vez que a situação consiste em condutas tipificadas pelo Direito Penal e, portanto, a intervenção estatal nesses casos não implica em risco à liberdade de expressão ou de imposição de censura.

Moderação de conteúdo

É importante destacar que a moderação de conteúdo é uma responsabilidade das plataformas digitais. Sobretudo, principalmente quando se trata de conteúdo ilícito, como é o caso dos golpes mencionados na decisão da Senacon.

Além disso, a proteção dos direitos do consumidor é uma preocupação legítima e leva-se em conta pelas empresas que atuam no mercado de consumo, incluindo as plataformas digitais.

A decisão da Senacon também ressalta a importância da colaboração entre as empresas e os órgãos de defesa do consumidor e de persecução penal na prevenção e repressão de crimes praticados no mercado de consumo.

As empresas devem ser proativas na identificação e remoção de conteúdo ilícito. Bem como na adoção de medidas preventivas para evitar que tais conteúdos sejam veiculados em suas plataformas.

Por fim, a iniciativa da Senacon em buscar contribuições das plataformas digitais sobre as melhores práticas a serem adotadas para casos semelhantes no futuro é um passo importante na definição de uma política de intervenção adequada para crimes praticados no mercado de consumo.

É fundamental que as empresas colaborem com as autoridades competentes na busca por soluções que garantam a proteção dos direitos do consumidor e a preservação da segurança e integridade da internet como um todo.