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BPC/Loas do INSS: O que é, quais os critérios e quem tem direito?

BPC Loas: O que e, quais criterios, quem tem direito
BPC Loas: O que e, quais criterios, quem tem direito

O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso a partir dos 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, de baixa renda, com poucos critérios exigidos pelo INSS para o pagamento do benefício.

Ou seja, o BPC/Loas é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Contudo, é importante deixar claro que o BPC não é uma aposentadoria, portanto, não dá direito ao 13° salário.

BPC para o idoso

Para ter direito ao BPC, não é preciso ter contribuído para o INSS. Isso porque, ainda que o BPC seja pago pelo INSS, trata-se de um benefício assistencial de caráter governamental.

Apesar de não ser preciso ter contribuído com INSS em nenhum momento da vida para receber o BPC, existem critérios para a concessão do benefício:

– Idosos acima de 65 anos em situação de extrema pobreza;

– PCDs (Pessoas com Deficiência) em qualquer idade;

– Renda do grupo familiar por pessoa é menor que 1/4 do salário mínimo;

Todavia, em ambos os casos é necessário a comprovação da condição social.

Em relação as pessoas idosas, a comprovação pode ser feita através de documentos que demonstrem a renda do cidadão.

BPC para pessoas com deficiência

Já em relação às Pessoas com Deficiência, seja de natureza física, mental, sensorial ou intelectual, desde que o impeça de exercer atividade profissional, pode ter direito ao benefício com qualquer idade.

A comprovação acontece através de uma perícia médica.

A perícia tem o propósito de identificar os impedimentos de longa duração (que produzam efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), e que limitem a pessoa em suas tarefas diárias ou em sua participação efetiva na sociedade.

Critérios do INSS para ser considerada família de baixa renda para receber o BPC

A avaliação é realizada pela assistente social do município, que vai desenvolver um relatório socioeconômico para pessoa apresentar ao INSS na hora da solicitação do BPC/Loas.

Para solicitar a avaliação social é necessário procurar um assistente social no CRAS, (Centro de Referência de Assistência Social) do seu município.

Importante ressaltar que é preciso a família estar inscrita CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal) antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS.

O que pode levar ao cancelamento do benefício?

A saber, apenas duas situações podem levar a perda do BPC/Loas que são a reversão no quadro clinico de deficiência do segurado(a), tornando assim a pessoa capaz de realizar suas atividades comuns do dia a dia.

Ou então no caso da família ter ascendido economicamente, ou seja, houve uma melhoria na sua condição financeira familiar.

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