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Deputado Defende Auxílio EMERGENCIAL Para Desabrigados

auxílio emergencial quem recebe?
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Na sessão plenária da Câmara Federal da última quarta-feira (22), o deputado federal Leo Prates (PDT-BA) defendeu a criação de um Seguro Calamidade.

Em resumo, que forneceria um auxílio emergencial de R$ 1.200 para desabrigados decorrentes de calamidades públicas, como enchentes, deslizamentos e outros acidentes naturais.

O deputado afirmou que as mudanças climáticas destacam o abismo social existente no Brasil e que é crucial prestar atenção aos mais afetados pelos efeitos diretos das catástrofes. Portanto, o PL 19/2022, de autoria do deputado Pedro Uczai (PT-SC), que tem objetivos semelhantes, está aguardando a nomeação de um relator na Comissão de Saúde.

Desde então, vários outros projetos de lei foram apensados a ele, o que é um instrumento que permite que proposições com assuntos semelhantes sejam tramitadas juntas.

Emergencial para estudantes

O Instituto Federal do Acre (Ifac) publicou a Portaria 04/2023, na noite desta sexta-feira (24/03). Que prevê o pagamento de R$ 600 a estudantes desabrigados, deslocados e/ou que tenham sofrido danos materiais perdas durante a enchente que atingiu a capital acreana na última quinta-feira (23/03). O Auxílio Emergencial concede-se com base em estudo socioeconômico realizado por assistentes sociais do Ifac.

Estudantes dos campi Rio Branco e Baixada do Sol terão direito ao atendimento emergencial e devem manifestar a necessidade até o dia 29 de março. Por meio dos telefones (68) 99968-0531 (Campus Rio Branco) e (68) 99913-2101 (Campus Rio Branco e Campus Baixada do Sol). A Diretoria Sistêmica de Assistência Estudantil (Dsaes) está acompanhando a situação nos demais municípios onde o Ifac possui campi.

O Ifac tem adotado diversas ações para mitigar os danos causados aos alunos e seus familiares. Sobretudo, diretamente afetados pelas enchentes dos córregos que cortam a cidade de Rio Branco. A mobilização tem sido feita em todas as frentes, seja em campanhas de arrecadação de alimentos, materiais de higiene, água potável e roupas.

De acordo com a portaria, caberá à Diretoria Sistêmica de Assistência Estudantil (Dsaes) coordenar as ações de cumprimento da portaria. Como identificar desabrigados, desabrigados ou que tenham sofrido perdas materiais (danos permanentes em suas residências, móveis, e/ou aparelhos). “O Ifac também vem trabalhando desde o primeiro momento junto com os órgãos de assistência à população de rua para atender nossos alunos.”

A Reitora Rosana Cavalcante dos Santos, que esteve em reuniões no campus Tarauacá no período de 20/03 a 24/03, destacou a importância das ações adotadas pelo Reitor Interino, Fábio Storch de Oliveira, junto à Diretoria Sistêmica do Estudante Assistência e gerentes. “Estivemos em reuniões no Campus Tarauacá, mas mantendo contato com os gestores de Rio Branco. Tomamos as providências necessárias desde o primeiro momento e estamos acompanhando a situação dos alunos e funcionários”.

Ações serão desenvolvidas pelo Dsaes – De acordo com o diretor sistêmico de Assistência Estudantil, Edu Gomes, os alunos dos campi de Rio Branco e Baixada do Sol que estiverem desabrigados, deslocados ou que sofreram perdas materiais com a enchente dos córregos podem solicitar ajuda neste momento. “A concessão do Auxílio Emergencial visa assegurar mecanismos de permanência e aproveitamento na Educação Básica e Superior aos alunos dos cursos presenciais do Ifac e tem caráter eventual”.

Sendo assim, segundo Edu Gomes, os alunos dos campi de Rio Branco e Baixada do Sol devem manifestar a necessidade de auxílio financeiro emergencial. Portanto, o aluno deverá entrar em contato com o campus, informando nome completo, CPF, campus, curso, endereço, telefone para contato e situação. Nessa ação, o Dsaes contará com o apoio dos Núcleos de Atendimento Estudantil (Naes).

Edu Gomes explica o objetivo do auxílio emergencial. “O auxílio emergencial consiste em um auxílio financeiro concedido a alunos que estejam enfrentando dificuldades socioeconômicas inesperadas e momentâneas, com alto risco de evasão. Esse auxílio concede-se com base em estudo socioeconômico realizado por assistente social do Ifac. Sem prejuízo de outros encaminhamentos às redes de atendimento para resolução dos problemas que originaram a demanda.”