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Conheça 19 Benefícios Pagos Pelo do CADÚNICO

benefícios do cadúnico
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O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal é um registro que identifica e caracteriza famílias de baixa renda, fornecendo informações sobre suas condições socioeconômicas.

Desde 2003, tornou-se o principal instrumento do Estado para inclusão de famílias em programas federais, sendo utilizado para concessão de benefícios como o Programa Auxílio Brasil, Tarifa Social de Energia Elétrica, Programa Minha Casa, Minha Vida, Bolsa Verde, entre outros.

Além disso, o Cadastro Único é utilizado pelos governos estaduais e municipais na seleção de beneficiários de programas sociais, funcionando como uma porta de entrada para diversas políticas públicas.

Sua gestão é compartilhada entre o governo federal, estados, municípios e Distrito Federal, sendo o Ministério do Desenvolvimento Social o gestor responsável e a Caixa Econômica Federal o agente operador.

O Cadastro Único é regulamentado pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e outras normas.

Saiba como se cadastrar

Além disso, para realizar a inscrição no Cadastro Único é necessário apresentar alguns documentos, como CPF ou título de eleitor do RF e dos demais membros da família, certidão de nascimento de crianças e adolescentes, comprovante de residência, carteira de trabalho, entre outros, dependendo da situação da família.

É importante ressaltar que o Cadastro Único é gratuito e não é necessário contratar intermediários para fazer a inscrição.

Após a inscrição, a família deverá aguardar a visita de um entrevistador social, que verificará as informações prestadas e coletará novos dados, se necessário.

A atualização do cadastro deve ser feita sempre que houver mudanças na situação da família, como nascimento ou falecimento de membros, mudança de endereço, alteração na renda, entre outras. Dessa forma, é possível garantir que as políticas públicas cheguem às famílias que realmente precisam.

Documentos OBRIGATÓRIOS

É obrigatória a apresentação do CPF ou do Título de Eleitor para o Responsável pela Unidade Familiar (RF), exceto para famílias indígenas e quilombolas.

O RF da família indígena pode apresentar também o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou outros documentos de identificação, enquanto o RF da família quilombola pode apresentar outros documentos como certidão de nascimento, certidão de casamento, RG ou carteira de trabalho.

Para as demais pessoas da família, é necessário apresentar qualquer um desses documentos: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou Título de Eleitor.

Documentos que não são NECESSÁRIOS

Estes são documentos adicionais que não são obrigatórios, mas podem facilitar o processo de registro:

  • Comprovante de endereço, preferencialmente conta de luz ou água;
  • Certificado de matrícula escolar de crianças e jovens até aos 17 anos. Caso este certificado não esteja disponível, a FR deve fornecer o nome da escola para cada criança ou jovem;
  • Work permit (carteira de trabalho).

Cadastramento de indocumentados

Caso algum membro da família não possua documentos, o entrevistador do Cadastro Único poderá conduzir a entrevista, oferecer orientações e encaminhar a família ou a pessoa para tirar os documentos necessários. Caso a pessoa não possua registro de nascimento, a primeira via da certidão pode ser obtida gratuitamente. É importante ressaltar que o cadastramento é um direito da família de baixa renda.

Entretanto, é necessário apresentar um dos documentos obrigatórios ao entrevistador e um documento para cada membro da família para que o cadastro seja considerado completo e a família possa participar de programas sociais. Mesmo que o cadastro fique incompleto, é importante realizá-lo, pois permite que o governo identifique a necessidade de ações para promover o registro civil de nascimento e a obtenção da documentação básica dos cidadãos.

Caso haja resistência por parte do setor do Cadastro Único em realizar o cadastramento, é possível denunciar o ocorrido entrando em contato com a Ouvidoria do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) pelo telefone 0800 707 2003 (opção 5).

Benefícios para quem tem CadÚnico

Cada vez mais, o governo federal, estados e municípios utilizam o Cadastro Único para identificar possíveis beneficiários de programas sociais.

Esse processo une esforços de todas as esferas governamentais no combate à pobreza, além de contribuir para uma gestão mais eficiente dos programas e evitar o desperdício de recursos públicos.

No entanto, o cadastramento não garante automaticamente a inclusão nos programas sociais. Embora os programas utilizem as informações do Cadastro Único, eles são gerenciados por outros órgãos. A seleção e atendimento da família ocorrem de acordo com critérios e procedimentos definidos pelos gestores e pela legislação específica de cada programa.

A seguir, apresentamos uma lista dos principais programas federais que utilizam o Cadastro Único, juntamente com um hyperlink para mais informações.

Vale lembrar que a prévia inclusão no Cadastro Único é uma condição necessária para participar dos programas abaixo listados.

1. Programa Auxílio Brasil
2. Benefício de Prestação Continuada
3. Tarifa Social de Energia Elétrica
4. Programa Minha Casa Minha Vida
5. Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição em Concursos Públicos
6. Programas Cisternas
7. Água para Todos
8. Bolsa Verde (Programa de Apoio à Conservação Ambiental)
9. Bolsa Estiagem 
10. Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais/ Assistência Técnica e Extensão Rural
11. Programa Nacional de Reforma Agrária
12. Programa Nacional de Crédito Fundiário
13. Crédito Instalação 
14. Carta Social 
15. Serviços Assistenciais
16. Programa Brasil Alfabetizado
17. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti)
18. Identidade Jovem (ID Jovem)
19. ENEM